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dc.contributor.advisorSantos, Patrícia Farias dos-
dc.contributor.authorPedroso, Otávio Carlos-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2019-09-24T01:21:50Z-
dc.date.available2019-09-24T01:21:50Z-
dc.date.created2019-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/7119-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico tem por escopo verificar a possibilidade de cumulação dos pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade, tendo em vista os dispositivos de Tratados Internacionais ratificados e em vigor no Brasil, mais especificamente as Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, à luz do controle de convencionalidade. Com vistas a alcançar o objetivo principal, foi realizada análise dos direitos sociais, de forma a elucidar sobre o caráter de direitos fundamentais, bem como conceituação acerca do controle de convencionalidade, com o fito de analisar a posição do STF perante a tal mecanismo de controle. Por fim, foi realizada análise do entendimento da SDI-I do TST referente à cumulação, para que, doravante, seja possível concluir acerca da possibilidade de cumulação pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade. Concluiu-se que, com a utilização de tal instrumento, é possível a cumulação de tais adicionais, tendo em vista que, a partir da utilização do controle de convencionalidade, utiliza-se como referência os tratados internacionais, em específico, as Convenções 148 e 155 da OIT, onde, tendo em vista versarem acerca da saúde do trabalhador, e sendo os adicionais uma forma “monetizada” de compensar os riscos que o obreiro sofre em sua atividade laborativa, é possível pela cumulação dos adicionais como, inclusive, decisão da 7ª turma do TST, que julgou pela procedência da cumulação, utilizando-se do controle de convencionalidade para basilar o julgamento. Por fim, verifica-se que, utilizando-se do controle de convencionalidade, precipuamente, nas decisões de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, é permissiva a procedência de tal cumulação, tendo em vista que, no emprego das convenções 148 e 155 da OIT, as quais possuem caráter supralegal diante das normas internas, fundamenta a concessão de percepção do obreiro aos valores dos adicionais. Para a confecção deste trabalho se utilizou método de pesquisa dedutivo, por meio de pesquisa teórica e qualitativa, a partir de material bibliográfico encontrado em artigos de periódicos, doutrinas, legislações esparsas, bem como análise dos julgados do TST, no período de 2015 a 2017, bem como decisões do STF, no período de 2000 a 2008.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInsalubridadept_BR
dc.subjectPericulosidadept_BR
dc.subjectConvenções da Organização Internacional do Trabalhopt_BR
dc.subjectControle de Convencionalidadept_BR
dc.titleA cumulação do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade e a aplicação das normas de direito internacional da Organização Internacional do Trabalho sob a perspectiva do controle de convencionalidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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