Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.unesc.net/handle/1/6934
Título: | A continuidade dos contratos administrativos em casos de incorporação, cisão e fusão de empresas |
Autor(es): | Guglielmi, Maurício Bacis |
Orientador(es): | Rodrigues Júnior, João Carlos Medeiros |
Palavras-chave: | Contratos administrativos Licitações Incorporação de sociedade Fusão de sociedade Cisão de empresas |
Descrição: | Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito. |
Resumo: | A lei de licitações veda, em seu artigo 78, inciso VI, a continuidade dos contratos firmados com a administração pública nos casos de incorporação, cisão e fusão empresarial, não admitidas no edital e no contrato. Porém, para acompanhar o crescente desenvolvimento do setor empresarial, muitas empresas, atualmente, necessitam passar por algum dos tipos de reorganização elencados. Perante a isto, o presente trabalho tem como finalidade a análise jurisprudencial e doutrinaria a respeito do tema, sendo utilizado o método de pesquisa descritivo com abordagem qualitativa. Para tal, inicia-se primeiramente a divergência de autores que lecionam sobre o tema, que para uma gama deles, cada contrato firmado com a administração pública possui como característica intuitu personae, ou seja, o contrato deve ser executado exclusivamente pelo contratado, sendo vedado, em princípio a sua troca e transferência, tendo em vista que outra figura empresarial não teria participado da licitação. Enquanto que para uma outra série de autores, se não houver prejuízo ao erário público, não há necessidade de rescisão, uma vez que o interesse contratual se baseia no valor e não na empresa detentora do contrato. Posteriormente, fora analisado os posicionamentos mais recentes do Tribunal de Contas da União a respeito da problemática, restando comprovado que não há entendimento uníssono perante a discussão, pois, vez ou outra o tribunal se posiciona com mais restritividade, necessitando que haja previsão no edital e no contrato quanto a possibilidade de reorganização empresarial, ou com mais liberalidade, não necessitando de previsão editalícia e contratual, desde que seja observado a vantajosidade para administração pública, que haja manutenção das condições originais estabelecidas e que a nova empresa cumpra os requisitos de habilitação originalmente previsto em licitação. Propósito descritivo, abordagem qualitativa. |
Idioma: | Português (Brasil) |
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
Data da publicação: | Dez-2018 |
URI: | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6934 |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
MAURÍCIO BACIS GUGLIELMI.pdf | TCC | 364,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.