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http://repositorio.unesc.net/handle/1/6933
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Comin, Alisson Tomaz | - |
dc.contributor.author | Raimundo, Matheus da Cunha | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-05-13T22:58:54Z | - |
dc.date.available | 2019-05-13T22:58:54Z | - |
dc.date.created | 2018-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6933 | - |
dc.description | Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | Na presente pesquisa, é abordada a possibilidade de se lavrar escritura pública de inventário com a existência de testamento, sem que seja necessário acionar o judiciário. A problemática reside na vedação legal expressa no artigo 610 e parágrafos do atual Código de Processo Civil. De um lado, existem algumas Corregedorias dos Estados da Federação que vêm relativizando o requisito de inexistência de testamento, bem como alguns doutrinadores defendendo a possibilidade do inventário se processar na esfera extrajudicial com a existência de testamento. De outro lado, existe o artigo 610 do Código de Processo Civil, que veda essa possibilidade. Com intuito de compreender esta problemática, o presente trabalho traça inicialmente uma distinção da sucessão legítima e testamentária, bem como apresenta as modalidades de testamento disponíveis pelo Direito Brasileiro. Em seguida, é trazido o regime jurídico e o contexto histórico que o Tabelião de Notas está inserido. Por fim, é apresentado o processo de desjudicialização que os inventários sofreram a partir do advento da lei 11.441/07, sendo permitido sua execução de forma extrajudicial, trazendo também o posicionamento favorável dos tribunais e da doutrina pela possibilidade do inventário ser processado em um cartório, bastando apenas que haja consenso e que todos as partes possuam capacidade civil. A importância social desse trabalho está em demonstrar que a imposição às partes de fazerem inventário judicial quando houver deixado testamento, acaba por prejudicá-los, em razão de forcá-los a percorrer um longo procedimento judicial, mesmo havendo consensualidade. O resultado do presente estudo foi pela impossibilidade de execução de inventário extrajudicial com testamento, em razão de expressa vedação legal. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos e periódicos, teses e dissertações. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Inventário extrajudicial | pt_BR |
dc.subject | Testamento | pt_BR |
dc.subject | Direito notarial | pt_BR |
dc.subject | Tabelião | pt_BR |
dc.title | Inventário extrajudicial: possibilidade de lavratura de escritura pública pelo tabelião quando houver testamento, uma análise do Artigo 610 do Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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MATHEUS DA CUNHA RAIMUNDO.pdf | TCC | 588,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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