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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorComin, Alisson Tomaz-
dc.contributor.authorRaimundo, Matheus da Cunha-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2019-05-13T22:58:54Z-
dc.date.available2019-05-13T22:58:54Z-
dc.date.created2018-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6933-
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractNa presente pesquisa, é abordada a possibilidade de se lavrar escritura pública de inventário com a existência de testamento, sem que seja necessário acionar o judiciário. A problemática reside na vedação legal expressa no artigo 610 e parágrafos do atual Código de Processo Civil. De um lado, existem algumas Corregedorias dos Estados da Federação que vêm relativizando o requisito de inexistência de testamento, bem como alguns doutrinadores defendendo a possibilidade do inventário se processar na esfera extrajudicial com a existência de testamento. De outro lado, existe o artigo 610 do Código de Processo Civil, que veda essa possibilidade. Com intuito de compreender esta problemática, o presente trabalho traça inicialmente uma distinção da sucessão legítima e testamentária, bem como apresenta as modalidades de testamento disponíveis pelo Direito Brasileiro. Em seguida, é trazido o regime jurídico e o contexto histórico que o Tabelião de Notas está inserido. Por fim, é apresentado o processo de desjudicialização que os inventários sofreram a partir do advento da lei 11.441/07, sendo permitido sua execução de forma extrajudicial, trazendo também o posicionamento favorável dos tribunais e da doutrina pela possibilidade do inventário ser processado em um cartório, bastando apenas que haja consenso e que todos as partes possuam capacidade civil. A importância social desse trabalho está em demonstrar que a imposição às partes de fazerem inventário judicial quando houver deixado testamento, acaba por prejudicá-los, em razão de forcá-los a percorrer um longo procedimento judicial, mesmo havendo consensualidade. O resultado do presente estudo foi pela impossibilidade de execução de inventário extrajudicial com testamento, em razão de expressa vedação legal. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos e periódicos, teses e dissertações.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInventário extrajudicialpt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectDireito notarialpt_BR
dc.subjectTabeliãopt_BR
dc.titleInventário extrajudicial: possibilidade de lavratura de escritura pública pelo tabelião quando houver testamento, uma análise do Artigo 610 do Código de Processo Civilpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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