Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.unesc.net/handle/1/6879
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Rodrigues, Adriane Bandeira | - |
dc.contributor.author | Ricardo, Isabelle Cardoso | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-05-09T20:04:43Z | - |
dc.date.available | 2019-05-09T20:04:43Z | - |
dc.date.created | 2018-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6879 | - |
dc.description | Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente pesquisa tem como objetivo estudar acerca da possiblidade de realizar- se a penhora de parte do salário, independentemente da natureza do débito em execução, e mesmo quando o devedor aufere renda inferior a 50 salários mínimos. O artigo 833, §2o, do Código de Processo Civil, prevê que a constrição judicial das verbas salariais constantes no inciso IV do referido dispositivo só é permitida quando a dívida possuir natureza alimentar, ou quando, para qualquer débito, o devedor auferir renda superior a 50 salários mínimos. Todavia, existe divergência jurisprudencial sobre o tema, uma vez que há decisões judiciais recentes que permitem a penhora de salário em casos não previstos pelo diploma processual civil, enquanto outras prezam pela literalidade da lei e pelo cumprimento da regra. Assim, com intuito de estudar-se acerca da possibilidade de mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, buscou-se analisar os princípios inerentes ao processo de execução, com ênfase no mínimo existencial e na satisfatividade executiva. Em sequência, estudou-se sobre o instituto da penhora, bem como acerca das impenhorabilidades constantes do art. 833 do CPC, com foco naquela relativa às verbas salariais. Por fim, foram analisadas decisões judiciais proferidas pela Terceira e Quarta Turmas Recursais do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Segunda Seção e da Corte Especial, também do STJ. Como metodologia, foi utilizado o método dedutivo, com pesquisa teórica e qualitativa, utilizando-se, inclusive, de pesquisa bibliográfica, legal, jurisprudencial e com consulta a livros, revistas especializadas e material coletado via internet. Com isso, foi possível verificar que o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado pela relativização da regra, permitindo a penhora das verbas salariais além das exceções já previstas pela legislação processual civil, desde que preservado o mínimo necessário à subsistência digna do devedor e de sua família, realizando-se juízo de ponderação entre o mínimo existencial e o princípio da satisfatividade da execução. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Impenhorabilidade salarial | pt_BR |
dc.subject | Teoria do mínimo existencial | pt_BR |
dc.subject | Princípio da satisfação executiva | pt_BR |
dc.title | A mitigação da regra da impenhorabilidade salarial: um estudo de caso sob o enfoque da teoria do mínimo existencial e do princípio da satisfação executiva | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
ISABELLE CARDOSO RICARDO.pdf | TCC | 902,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.