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dc.contributor.advisorRodrigues, Adriane Bandeira-
dc.contributor.authorRicardo, Isabelle Cardoso-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2019-05-09T20:04:43Z-
dc.date.available2019-05-09T20:04:43Z-
dc.date.created2018-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6879-
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractA presente pesquisa tem como objetivo estudar acerca da possiblidade de realizar- se a penhora de parte do salário, independentemente da natureza do débito em execução, e mesmo quando o devedor aufere renda inferior a 50 salários mínimos. O artigo 833, §2o, do Código de Processo Civil, prevê que a constrição judicial das verbas salariais constantes no inciso IV do referido dispositivo só é permitida quando a dívida possuir natureza alimentar, ou quando, para qualquer débito, o devedor auferir renda superior a 50 salários mínimos. Todavia, existe divergência jurisprudencial sobre o tema, uma vez que há decisões judiciais recentes que permitem a penhora de salário em casos não previstos pelo diploma processual civil, enquanto outras prezam pela literalidade da lei e pelo cumprimento da regra. Assim, com intuito de estudar-se acerca da possibilidade de mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, buscou-se analisar os princípios inerentes ao processo de execução, com ênfase no mínimo existencial e na satisfatividade executiva. Em sequência, estudou-se sobre o instituto da penhora, bem como acerca das impenhorabilidades constantes do art. 833 do CPC, com foco naquela relativa às verbas salariais. Por fim, foram analisadas decisões judiciais proferidas pela Terceira e Quarta Turmas Recursais do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Segunda Seção e da Corte Especial, também do STJ. Como metodologia, foi utilizado o método dedutivo, com pesquisa teórica e qualitativa, utilizando-se, inclusive, de pesquisa bibliográfica, legal, jurisprudencial e com consulta a livros, revistas especializadas e material coletado via internet. Com isso, foi possível verificar que o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado pela relativização da regra, permitindo a penhora das verbas salariais além das exceções já previstas pela legislação processual civil, desde que preservado o mínimo necessário à subsistência digna do devedor e de sua família, realizando-se juízo de ponderação entre o mínimo existencial e o princípio da satisfatividade da execução.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImpenhorabilidade salarialpt_BR
dc.subjectTeoria do mínimo existencialpt_BR
dc.subjectPrincípio da satisfação executivapt_BR
dc.titleA mitigação da regra da impenhorabilidade salarial: um estudo de caso sob o enfoque da teoria do mínimo existencial e do princípio da satisfação executivapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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