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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorRodrigues, Adriane Bandeira-
dc.contributor.authorBez, Helena Margheti-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2019-05-09T20:04:03Z-
dc.date.available2019-05-09T20:04:03Z-
dc.date.created2018-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6877-
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico objetiva a análise da recorribilidade imediata da decisão que julga a arguição de incompetência à luz do julgamento do Recurso Especial no 1.679.909 e do princípio constitucional da celeridade processual. A escolha do tema se deu em razão de que, com o advento Código de Processo Civil de 2015, restringiram-se as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento ao rol taxativo previsto no artigo 1.015 do referido Diploma Legal. Ocorre que, em 14 de novembro de 2017, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp no 1.679.909, entendeu pela interpretação extensiva ou analógica do rol legal de cabimento do recurso, admitindo o Agravo de Instrumento em face da decisão que rejeitou a arguição de incompetência. Utilizaram, dentre outros argumentos, o fato de que impedir o litigante de recorrer imediatamente destas decisões afrontaria o princípio da celeridade processual, haja vista que a parte teria que esperar até o término do processo em primeiro grau para, somente quando do julgamento do recurso de apelação, ter seu inconformismo julgado. Diante deste panorama, o presente trabalho visa a pesquisa sobre a possibilidade de se recorrer imediatamente das decisões que versam sobre competência do Juízo, justificando- se especialmente pela importância de se resguardarem os direitos constitucionais e processuais das partes, dentre eles o célere andamento processual e a necessidade que seja o feito processado perante o juiz natural da causa. Para tanto, utilizou-se o método indutivo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, a partir da análise do julgamento do REsp no 1.679.909, e com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos de periódicos, teses e dissertações, bem como materiais jurídicos extraídos de páginas da web. Concluiu-se, que, interpretando-se de forma extensiva ou analógica o rol do artigo 1.015 do CPC, à luz do princípio da celeridade processual e do precedente do STJ, revela-se possível a recorribilidade imediata da decisão que versa sobre a competência do Juízo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRecurso Especial n. 1.679.909pt_BR
dc.subjectArguição de incompetênciapt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectCeleridade processualpt_BR
dc.titleA recorribilidade imediata da decisão que julga a arguição de incompetência: uma análise à luz do julgamento do Recurso Especial no 1.679.909 e do princípio da celeridade processualpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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