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dc.contributor.advisorFernandes, Marcus Vinícius Almada-
dc.contributor.authorCittadin, Giovana-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2019-05-09T19:58:53Z-
dc.date.available2019-05-09T19:58:53Z-
dc.date.created2018-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6872-
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractA expressão do amor sempre foi um tema espinhoso de ser tratado pois, como sentimento, foge aos conceitos elaborados dos instrumentos de controle social, por vezes rechaçando a religião, outras a moral e, sem pudor, o próprio Direito. A união poliafetiva é uma forma de relacionamento, onde convivem, de boa-fé e com intuito de formar família, três ou mais pessoas. Este tipo de relação não possui reconhecimento no ordenamento jurídico, o que dificulta a efetivação da garantia de direitos. Muito embora o artigo 1513 do Código Civil brasileiro vede que qualquer pessoa de Direito Público ou de Direito Privado interfira na vida familiar, o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de afirmar que a família brasileira tem como pilar estruturante o princípio da monogamia e que, embora o artigo 226 da Constituição Federal não traga um rol exaustivo de formas de família, as que venham a surgir não podem contrariar tal princípio. Os mesmos argumentos foram usados pelo Conselho Nacional de Justiça para vedar as escrituras públicas de união poliafetiva. Deste modo, restou evidente que a união poliafetiva ainda carece de apoio legal e judicial, não sendo os princípios da dignidade e da afetividade suficientes para, nos tribunais, mitigarem os parâmetros seculares da família brasileira. Porém, é preciso lembrar que o Direito está sempre a reboque da evolução social, e as posições hoje consolidadas podem ser revistas a qualquer tempo. Caso isso ocorra, o princípio da igualdade será um norte para guiar o direito sucessório da família poliafetiva ao encontro do artigo 1829 do Código Civil brasileiro, hoje compartilhado por pessoas casadas ou as que vivem em união estável. Neste trabalho fora utilizado o método dedutivo, com pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com a utilização de material bibliográfico diversificado, como livros, teses, artigo de periódicos, dissertações, sites jornalísticos e jurídicos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectUnião poliafetivapt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectDireito das sucessõespt_BR
dc.subjectIgualdadept_BR
dc.titleA sucessão entre os conviventes na união poliafetiva: um estudo à luz do princípio da igualdadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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