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http://repositorio.unesc.net/handle/1/6872
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Fernandes, Marcus Vinícius Almada | - |
dc.contributor.author | Cittadin, Giovana | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-05-09T19:58:53Z | - |
dc.date.available | 2019-05-09T19:58:53Z | - |
dc.date.created | 2018-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6872 | - |
dc.description | Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | A expressão do amor sempre foi um tema espinhoso de ser tratado pois, como sentimento, foge aos conceitos elaborados dos instrumentos de controle social, por vezes rechaçando a religião, outras a moral e, sem pudor, o próprio Direito. A união poliafetiva é uma forma de relacionamento, onde convivem, de boa-fé e com intuito de formar família, três ou mais pessoas. Este tipo de relação não possui reconhecimento no ordenamento jurídico, o que dificulta a efetivação da garantia de direitos. Muito embora o artigo 1513 do Código Civil brasileiro vede que qualquer pessoa de Direito Público ou de Direito Privado interfira na vida familiar, o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de afirmar que a família brasileira tem como pilar estruturante o princípio da monogamia e que, embora o artigo 226 da Constituição Federal não traga um rol exaustivo de formas de família, as que venham a surgir não podem contrariar tal princípio. Os mesmos argumentos foram usados pelo Conselho Nacional de Justiça para vedar as escrituras públicas de união poliafetiva. Deste modo, restou evidente que a união poliafetiva ainda carece de apoio legal e judicial, não sendo os princípios da dignidade e da afetividade suficientes para, nos tribunais, mitigarem os parâmetros seculares da família brasileira. Porém, é preciso lembrar que o Direito está sempre a reboque da evolução social, e as posições hoje consolidadas podem ser revistas a qualquer tempo. Caso isso ocorra, o princípio da igualdade será um norte para guiar o direito sucessório da família poliafetiva ao encontro do artigo 1829 do Código Civil brasileiro, hoje compartilhado por pessoas casadas ou as que vivem em união estável. Neste trabalho fora utilizado o método dedutivo, com pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com a utilização de material bibliográfico diversificado, como livros, teses, artigo de periódicos, dissertações, sites jornalísticos e jurídicos. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | União poliafetiva | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.subject | Direito das sucessões | pt_BR |
dc.subject | Igualdade | pt_BR |
dc.title | A sucessão entre os conviventes na união poliafetiva: um estudo à luz do princípio da igualdade | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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GIOVANA CITTADIN.pdf | TCC | 780,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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