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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorEngelmann Filho, Alfredo-
dc.contributor.authorDaniel, Eduardo da Rocha-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2019-05-09T19:53:05Z-
dc.date.available2019-05-09T19:53:05Z-
dc.date.created2018-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6863-
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractA divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito da aplicabilidade do dolo eventual e da culpa consciente nos crimes cometidos na condução de veículo automotor é tema bastante discutido no ordenamento jurídico. O uso de aparelho celular na condução de veículo automotor é causa determinante para diversos homicídios ocorridos no trânsito. Diante desta problemática, o presente trabalho teve por objeto analisar a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1a Região, acórdão n. 0000587-50.2007.4.01.3900 que considerou como dolo eventual o homicídio no trânsito causado pelo uso do aparelho celular. Para tanto, o método utilizado foi o dedutivo, em pesquisa, qualificativa, com técnica de estudo de caso, de jurisprudência. O trabalho se dividiu em três capítulos. No primeiro capítulo foi realizado estudo da teoria do crime, em específico a tipicidade, discorrendo sobre o conceito e requisitos de culpa e dolo. No segundo capítulo foi analisando o dolo eventual e a culpa consciente nos crimes de trânsito, bem como os crimes em espécies cometidos no trânsito, em especial o homicídio. No terceiro capítulo foram verificados os índices de acidente causados pelo uso de aparelho celular, bem como os entendimentos dos tribunais com relação a aplicação do dolo eventual nos crimes cometidos no trânsito. Por fim, fora analisada a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1a Região, acórdão n. 0000587-50.2007.4.01.3900, que decidiu pela aplicação do dolo eventual no homicídio no trânsito causado pelo uso do aparelho celular. Assim, concluiu-se que por mais que o aparelho celular seja o terceiro maior causador de óbitos no trânsito, ele, por si só, não justifica a aplicação do dolo eventual. É necessário que as circunstâncias do caso concreto demonstre que o agente agiu com indiferença, assumindo o risco de causar a morte de outrem. A análise do dolo eventual não poderá ser feita na mente do agente causador do dano e sim nas circunstâncias do caso concreto, como as atitudes do agente antes, durante e após o homicídio.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDolo eventualpt_BR
dc.subjectCulpa conscientept_BR
dc.subjectHomicídio no trânsitopt_BR
dc.subjectUso de aparelho celular na direçãopt_BR
dc.titleHomicídio no trânsito e a incidência do dolo eventual em acidente causado pelo uso de aparelho celular na condução de veículo automotor; estudo de caso do Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR)

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