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dc.contributor.advisorWolkmer, Maria de Fátima Schumacher-
dc.contributor.authorCunha, André Garcia Alves-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2019-04-26T11:59:49Z-
dc.date.available2019-04-26T11:59:49Z-
dc.date.created2019-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6789-
dc.descriptionDissertação apresentada ao Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito.pt_BR
dc.description.abstractO trabalho em comento busca construir um conceito que alicerce o direito humano à água, já reconhecido internacionalmente pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 28.07.2010, através da Resolução 64/292, de maneira que possa ser internalizado no ordenamento jurídico constitucional brasileiro e se traduza como importante ferramenta jurídica destinada a colaborar com os mais diversos segmentos da sociedade civil que, organizados ou não, tenham condições de reivindicar o acesso à água potável.Para tanto, as abordagens teóricas utilizadas nesta dissertação partem da concepção constitucionalistagarantista de Luigi Ferrajoli e a defesa afeita do pós positivismo (ou fortalecimento deste) na medida em que concentra na Constituição dos Estados nacionais um projeto normativo que estabeleça limites e vínculos à atuação dos Estados e do mercado em relação aos indivíduos e à coletividade, na mesma medida em que contempla naquele as garantias jurídicas destinadasa materializar as normas constitucionalmente estabelecidas, sem, contudo, negar que àquele projeto jamais se completa, mas, em verdade, se constrói diariamente a partir das tensões havidas entre os variados segmentos sociais. Essa concepção vai ao encontro da teoria crítica proposta por Herrera Flores, para quem direitos nada mais são do que constantes processos de lutas pelos quais todos e todas promovem para a necessária concretização da tão propalada (e pouco atendida) dignidade da pessoa humana, porém sem relegar a importância dos instrumentos jurídicos que, ainda que formal e insuficientemente, contemplam proteções destinadas a amparar as lutas sociais. A somatória destas propostas tem o condão, conforme a proposta ora apresentada, a não apenas contribuir para a constitucionalização adequado do direito, compreendido aqui como de natureza individual e difusa, como, também, sensibilizar ou conscientizar a população de que o próprio processo de internalização do direito humano à água pode mobilizar a sociedade de maneira que passe a ser mais participativa e combatente em um sistema neoliberal (que será oportunamente abordado) que parece ter retirado das pessoas sua capacidade crítica de ação, circunstância a qual este trabalho busca, humildemente, reverter. Os métodos para atingir tais desideratos serão o histórico e o monográfico, a partir de procedimentos técnicos afeitos à pesquisa bibliográfica.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectÁgua potávelpt_BR
dc.subjectConstitucionalismo Garantistapt_BR
dc.subjectAbordagem Críticapt_BR
dc.titleO direito humano à água e sua internalização como um direito fundamental no ordenamento jurídico-constitucional brasileiropt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

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