Simples Nacional ou Lucro Presumido: um estudo em uma empresa do gênero alimentício no sul de Santa Catarina

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Analisando o atual cenário, a carga tributária cresceu de forma expressiva. Buscando minimizar os impactos gerados com tal crescimento, cabe aos gestores buscarem ferramentas com a finalidade de reduzir o ônus tributário. Como ferramenta de gestão, temos a figura do planejamento tributário, que visa reduzir a carga tributária de maneira lícita, possibilitando a geração de uma economia fiscal à empresa para que esta se mantenha ativa e competitiva no mercado. As alterações recorrentes na legislação levam os contadores e os gestores a se questionar quanto a melhor opção de tributação em uma sociedade. A recente alteração na Lei Complementar (LC) nº 123/2006 (alterada pela LC nº 155/2016), conhecida também como a “Lei do Simples Nacional”, por meio do aumento do limite de faturamento e alteração na forma de cálculo dos tributos, gerou impactos tributários nas organizações. Diante disso, o presente estudo teve o objetivo geral de elaborar uma análise do regime de tributação atualmente aplicado em uma distribuidora de gêneros alimentícios (Simples Nacional), comparando com o regime de tributação do Lucro Presumido. Esta pesquisa caracteriza-se em relação aos objetivos como descritivo, com a realização de uma pesquisa do tipo bibliográfica e estudo de caso. Quanto a abordagem do problema efetua-se uma pesquisa qualitativa. Para alcançar o objetivo geral da pesquisa foram estudados os regimes de tributação do Lucro Presumido e Simples Nacional; calculados os tributos devidos em cada um dos regimes ora estudados, e a elaboração de um comparativo de tributação para análise do impacto tributário. Com as alterações da LC nº 155/2016, início da obrigatoriedade a partir de janeiro de 2018, a empresa teve um pequeno aumento no recolhimento tributário do Simples Nacional quando comparado com o mesmo tributo gerado no ano de 2017. Com o aumento da carga tributária, levantou-se a hipótese de análise da carga tributária com vistas à redução do desembolso gerado. Com os resultados obtidos no ano de 2018, no período de janeiro a outubro, e com as projeções para os meses de novembro a dezembro, foi possível calcular a carga tributária gerada pelos regimes de tributação do Lucro Presumido e do Simples Nacional. Após todos os tributos gerados com base nas normas vigentes, constatou-se que a carga tributária gerada no Simples Nacional é de R$ 101.831,47, enquanto no Lucro Presumido há uma carga tributária total de R$139.889,69. Assim, pôde-se identificar que, apesar da carga tributária aumentar com as alterações da LC nº 155/2016, o Simples Nacional ainda se apresenta mais vantajoso à empresa em estudo. A sistemática do Simples Nacional é R$ 38.058,22 mais vantajosa quando comparada com a tributação no Lucro presumido.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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Organizador

Coordenador

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