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http://repositorio.unesc.net/handle/1/6240
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Guinzani, Fabrizio | - |
dc.contributor.author | Zilli, Mariana Butuhy | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-10-30T00:15:00Z | - |
dc.date.available | 2018-10-30T00:15:00Z | - |
dc.date.created | 2018-07 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6240 | - |
dc.description | Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Recuperação Judicial de Empresas é o meio eficaz de possibilitar que a empresa em crise consiga se recuperar, evitando a falência e garantindo, assim, a continuidade da sua atividade, mantendo o emprego dos trabalhadores e atendendo aos interesses dos credores, bem como da sociedade de maneira geral. É, portanto, de interesse estatal, pois atende aos princípios da Preservação da Empresa e da Função Social da Empresa, de modo a assegurar os interesses sociais que circundam a atividade empresarial. De outro lado, a formação de grupos empresariais, fenômeno muito comum nos últimos anos, visa promover a posição das empresas no mercado, através da maximização dos lucros e da diminuição de custos. É a ligação que as empresas mantêm entre si, sob a forma de participação no capital com poder de voto, que garante a uma das empresas o controle sobre as demais. Quando as empresas de um grupo empresarial entram em crise, torna-se demasiadamente oneroso e certamente inviável que ingressem cada uma de forma individual com o processo da Recuperação Judicial. Ocorre que, atualmente, a lei brasileira que disciplina a Recuperação Judicial de Empresas é silente quanto à possibilidade do ingresso neste procedimento de maneira conjunta, e os juízes vem tentando suprir essa omissão ao se manifestarem favoravelmente a que seja utilizado o instituto do litisconsórcio ativo, previsto na lei civil, para justificar o processamento conjunto. Todavia, existem pontos específicos na Recuperação Judicial que causam incertezas quanto a Recuperação Plúrima, trazendo insegurança jurídica, pois se verifica que não há embasamento legal e, tampouco, entendimentos pacificados na jurisprudência sobre eles. Desta forma, o presente estudo objetiva inicialmente discorrer sobre as partes gerais da Recuperação Judicial, o seu conceito, os seus objetivos, seguindo pelo desdobramento histórico da lei que a regula, bem como analisar a relação com os princípios norteadores deste instituto. Ato contínuo, intenta pesquisar sobre os grupos empresariais, a sua criação e sua extinção, dissertando sobre os grupos de fato e de direito, e a responsabilidade entre as empresas participantes e entre os sócios. Ao final, visa averiguar se a Recuperação Judicial em conjunto é realmente viável para as empresas participantes e para os seus credores, analisando a possibilidade de empregar o litisconsórcio ativo em vista do cenário econômico atual, averiguando as vantagens e desvantagens atinentes a isso. O método utilizado no presente estudo será o Dedutivo, fundamentando-se através de material bibliográfico e dispositivos legais pertinentes. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Recuperação judicial | pt_BR |
dc.subject | Direito empresarial | pt_BR |
dc.subject | Recuperação empresarial | pt_BR |
dc.subject | Função social da empresa | pt_BR |
dc.subject | Litisconsórcio ativo | pt_BR |
dc.title | Aspectos destacados acerca do litisconsórcio ativo na recuperação judicial de grupo empresarial ante as empresas participantes e os seus credores | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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MARIANA BUTUHY ZILLI.pdf | TCC | 685,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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