Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unesc.net/handle/1/6225
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorFeuser, Marja Mariane-
dc.contributor.authorFigueiredo, Gustavo de Souza-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2018-10-25T17:04:46Z-
dc.date.available2018-10-25T17:04:46Z-
dc.date.created2018-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6225-
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractO trabalho tem por objetivo apresentar o processo de recuperação judicial regulamentado pela Lei 11.101/05, ressaltando suas peculiaridades fazendo o contraponto da novação civil e a novação recuperacional (sui generis), bem como de que forma isso afeta a responsabilidade dos garantidores nas relações negociais mais comuns, as quais utilizam a figura do avalista e fiador para trazer segurança à relação obrigacional estabelecida entre o credor e devedor principal. A implicação que esse instituto traz para o processo recuperacional é de suma importância, sendo que a responsabilidade dos garantidores a qual tratamos durante o desenvolvimento deste trabalho, encontra suas diretrizes no art. 49, §1° da Lei 11.101/05 e na Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça. O objetivo é desenvolver uma análise critica sobre os efeitos da novação recuperacional, pois gera alguns questionamentos que por vezes o judiciário deixa de realizar no caso em concreto, ainda que diante da peculiaridade da garantia prestada, ou seja, não podemos aplicar como de fato está sendo aplicada a Súmula 581 do STJ para fixar a responsabilidade dos garantidores de forma indistinta, para tanto tecemos alguns apontamentos jurisprudenciais colacionados, e com relevante teor apresentamos o Recurso Especial n° 1.532.943/MT que vai de encontro ao entendimento sumulado. De fato que a pesquisa desenvolvida foi realizada buscando jurisprudenciais desde 2015 quando foi proferido o recurso especial repetitivo de maior relevância de n° 1.333.349 o qual deu origem a súmula 581 do STJ. Foi realizada a pesquisa nos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso e Minas Gerais, sendo que os julgados de maior relevância dos Estados mencionados foram colacionados no presente trabalho. Apresentamos o instituto da novação no processo, e como ele pode sofrer entendimentos diversos, mesmo com a concepção já pacificada no STJ, concluiu-se então que mesmo diante de uma matéria aparentemente vencida, ainda são necessárias discussões mais aprofundadas no tema sobre a responsabilidade dos garantidores dentro do prazo de suspensão de 180 dias, uma vez que fica evidente que estamos diante de um mecanismo falho para resolução dessa controversa. O procedimento adotado para o trabalho de conclusão de curso é o monográfico, utilizando o método dedutivo, sendo a pesquisa bibliográfica.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRecuperação judicialpt_BR
dc.subjectResponsabilidade dos garantidorespt_BR
dc.subjectGarantia (Direito)pt_BR
dc.subjectSuspensão recuperacionalpt_BR
dc.subjectNovação recuperacionalpt_BR
dc.titleA responsabilidade dos garantidores na recuperação judicial: uma análise da Súmula 581 do STJ e seus reflexos jurisprudenciaispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
GUSTAVO DE SOUZA FIGUEIREDO.pdfTCC540,15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.