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http://repositorio.unesc.net/handle/1/6067
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Rodrigues, Adriane Bandeira | - |
dc.contributor.author | Minatto, Kellen | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-08-24T22:36:52Z | - |
dc.date.available | 2018-08-24T22:36:52Z | - |
dc.date.created | 2017-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6067 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | Diante da morosidade na efetividade da execução forçada, o novo diploma processual civil trouxe meios inovadores no âmbito da tutela jurisdicional executiva, com o intuito de compelir o devedor ao cumprimento de determinada obrigação. Assim, como as medidas executivas típicas do Código de Processo Civil muitas vezes têm-se mostrado ineficazes, tornou-se viável a implementação de medidas executivas atípicas, fundamentadas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, com a finalidade de atingir o resultado útil ao credor, no sentido de obter o bem da vida que almeja. Neste sentido, a presente pesquisa buscou analisar se a adoção de medidas executivas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do novo Código de Processo Civil atende os princípios da realidade e da utilidade da execução, bem como se está em consonância com o direito de ir e vir do devedor, uma vez que há um debate doutrinário e jurisprudencial sobre quais seriam os limites e alcances das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias previstas no inciso IV, do mencionado artigo. Ademias, analisou-se os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, em relação aos pedidos de aplicação das medidas executivas atípicas no período entre 18 de março de 2016 até 10 de outubro de 2017. O presente estudo utilizará o método dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com utilização de material doutrinário, jurisprudencial e documental legal. Constatou-se, por fim, que o entendimento majoritário das Cortes analisadas é no sentido de somente adotar as medidas executivas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, em casos excepcionais, em que fique comprovada a sua eficácia. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Processo de execução | pt_BR |
dc.subject | Novo Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.subject | Medidas executivas atípicas | pt_BR |
dc.title | A imposição das medidas atípicas previstas no artigo 139, Inciso IV, do Código de Processo Civil: uma análise à luz do direito de ir e vir e dos princípios da realidade e da utilidade da execução | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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