Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.unesc.net/handle/1/6026
Título: | Responsabilidade civil dos pais sobre os atos ilícitos cometidos pelos filhos menores emancipados: estudo das decisões dos Tribunais de Justiça do Sul e Sudeste e dos agravos regimentais em Recurso Especial nº 610.295 E 693.547 do Superior Tribunal de Justiça |
Autor(es): | Knabben, Caio Henrique |
Orientador(es): | Filó, Maurício da Cunha Savino |
Palavras-chave: | Responsabilidade (Direito) Pais e filhos (Direito) Ilegitimidade passiva Menores |
Descrição: | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. |
Resumo: | A presente monografia tem como objetivo geral pesquisar sobre a Responsabilidade Civil dos pais sobre os atos ilícitos cometidos pelos filhos menores emancipados, assim como as decisões dos Tribunais de Justiça do Sul e Sudeste e dos Agravos Regimentais em Recurso Especial nº 610.295 e 693.547 do Superior Tribunal de Justiça, do período entre o ano de 2005 e 14 de julho de 2017. Seus objetivos específicos são estudar os fundamentos norteadores da responsabilidade civil indireta, verificar a responsabilidade civil dos pais para com os atos ilícitos dos filhos menores e, analisar as decisões dos Tribunais de Justiça do Sul e Sudeste e os fundamentos dos Agravos Regimentais em Recurso Especial nº 610.295 e 693.547 do Superior Tribunal de Justiça, que excluíram a responsabilidade civil dos pais pelo ato ilícito do filho menor emancipado. O problema deste trabalho é se quando um adolescente emancipado pratica algum ato ilícito que cause danos a outrem, permanece a responsabilidade civil dos pais. O método de pesquisa utilizado no presente trabalho foi o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal. Foram encontrados apenas dez casos sendo que em quatro os Tribunais de Justiça estaduais decidiram por excluir a responsabilidade dos pais, e em três desses casos se referem ao mesmo incidente cometido pelo mesmo menor emancipado. O relator dos Agravos Regimentais em Recurso Especial nº 610.295 e 693.547 do Superior Tribunal de Justiça fundamentou a exclusão da responsabilidade dos pais, com a premissa de que o menor emancipado à época do incidente, já era independente financeiramente, não necessitando responsabilizar seus pais. Conclui-se neste trabalho que poucos são os casos em que envolvem menores emancipados, e que será excluída a responsabilidade dos pais quando o menor tiver sido emancipado por ato judicial ou legal, ou ainda quando já for financeiramente independente. Subentende por fim esta monografia que havendo situações em que a independência financeira do emancipado não seja capaz de suprir a obrigação de reparar o dano, os pais deveriam ser ao menos subsidiariamente responsabilizados. |
Idioma: | Português (Brasil) |
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
Data da publicação: | Dez-2017 |
URI: | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6026 |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
CAIO HENRIQUE KNABBEN.pdf | TCC | 317,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.