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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorFiló, Maurício da Cunha Savino-
dc.contributor.authorDaros Neto, Ana Carolina-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2018-08-24T20:26:35Z-
dc.date.available2018-08-24T20:26:35Z-
dc.date.created2017-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6011-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho acadêmico realizou um paralelo entre os modelos processuais estruturantes existentes no Código de Processo Civil de 1973, adversarial e inquisitorial, e o modelo processual estruturante contemplado no Código de Processo Civil de 2015, o modelo de cooperação. Verificou-se a possibilidade de mudança de postura, em razão do novo paradigma, da Advocacia-Geral da União e de seus membros cooperarem para a obtenção de uma decisão justa em tempo razoável. O método de pesquisa utilizado no trabalho monográfico foi o dedutivo, com pesquisa teórica e qualitativa com auxílio de material bibliográfico e documental-legal. Neste trabalho foram explicadas as tradições jurídicas da civil law e da common law que influenciaram os modelos processuais estruturantes até a vigência do Código de Processo Civil de 2015, o modelo inquisitorial e o modelo adversarial, bem como o modelo adotado com a entrada do Código em vigor, o modelo de cooperação. Também se explicaram os motivos que acarretaram a necessidade de elaboração de um Novo Código e os deveres decorrentes do princípio da cooperação. Alguns autores mencionam que a cooperação entre as partes transfere a essas o ônus de alcançarem algo já previsto constitucionalmente, que é a obtenção de uma decisão justa e efetiva em tempo razoável, além de privá-las de litigar. Outros dizem que o princípio da cooperação não visa uma amizade entre as partes, mas sim uma postura de boa-fé e ética, sendo essenciais para a concretização do que propõe o atual Código de Processo Civil, que é a prestação da tutela jurisdicional de forma justa, com menor custo, e proferida tempo razoável. Constatou-se que os membros da Advocacia-Geral da União adotam uma postura de forte resistência, motivada por fatores que sustentam o paradigma tradicional. Entretanto, por se vincularem às orientações do Advogado-Geral da União, concluiu-se que o princípio da cooperação pode se concretizar por via da Súmula da AGU.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio da cooperaçãopt_BR
dc.subjectNovo Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectTutela jurisdicionalpt_BR
dc.titleO princípio da cooperação no novo Código de Processo Civil e seus reflexos para a tutela jurisdicional: um estudo sobre sua aplicabilidade na atividade da Advocacia Geral da Uniãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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