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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAlves, Israel Rocha-
dc.contributor.authorSilva, Marina Domingos da-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2017-04-19T12:35:22Z-
dc.date.available2017-04-19T12:35:22Z-
dc.date.created2016-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/5103-
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractJuridicamente, o mero inadimplemento contratual não é capaz de ensejar danos morais, uma vez que estes se caracterizam pela ofensa anormal à personalidade do indivíduo, dor psicológica fora da esfera material, sendo que sua prova rege-se pelo princípio in re ipsa, ou seja, o dano é presumido e independe de comprovação. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento contratual pode causar desconforto à parte lesada, porém, tal gira em torno apenas da órbita do mero aborrecimento, não configurando, nesses casos, o dano moral. Por outro lado, a possibilidade do inadimplemento por parte de um dos contratantes pode causar danos morais não deve ser descartada. Ainda que em casos excepcionais, as consequências da quebra contratual vão além do prejuízo material e ultrapassam os contratempos do cotidiano a que todos estamos sujeitos. Deste modo, para que fiquem configurados os danos morais decorrentes da inexecução contratual e o consequente dever de reparação será necessária, análise caso a caso, observando-se, principalmente, o ato danoso em si e os requisitos da responsabilidade civil, elencados no artigo 186 do Código Civil. Portanto, o tema da presente monografia é o estudo acerca do inadimplemento contratual, verificando quando ultrapassa a esfera do mero dissabor, resultando em indenização por danos morais, de acordo com o posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O método de investigação utilizado foi o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal. Ademais, com o propósito de analisar os critérios empregados pelos julgadores para caracterizar a indenização por danos morais decorrentes da inexecução do contrato foi realizada a pesquisa jurisprudencial entre os anos de 2011 a 2016, na página eletrônica do TJSC, por meio das palavras-chave: dano moral, inadimplemento contratual e mero aborrecimento.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectContratospt_BR
dc.subjectInadimplemento contratualpt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectMero aborrecimentopt_BR
dc.titleInadimplemento contratual: análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entre 2011 e 2016, sobre a caracterização do dano moral ante o princípio in re ipsa e a configuração do mero aborrecimentopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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