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http://repositorio.unesc.net/handle/1/5085
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Rodrigues, Adriane Bandeira | - |
dc.contributor.author | Felippe, Luana Nandi | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-04-18T15:45:17Z | - |
dc.date.available | 2017-04-18T15:45:17Z | - |
dc.date.created | 2016-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/5085 | - |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente pesquisa buscou analisar se o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, substância esta não registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), atende ao direito à saúde, sendo a mesma definida pela Organização Mundial da Saúde como um estado de completo bem-estar-social. Com a participação da sociedade na luta pelos seus direitos, à saúde transformou-se em um patrimônio social, sendo tratada como um direito social fundamental pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Com o objetivo de concretizar este direito, criou-se o Sistema Único de Saúde (SUS), definido como política pública de Estado, que busca executar seus serviços na área de saúde, sendo inserida neste sistema, a Política Nacional de Medicamentos. Diante disso, as pessoas diagnosticadas com câncer, recorrem por meio da judicialização, à concessão da fosfoetanolamina sintética, tendo em vista que a mesma não foi implementada como uma das políticas públicas. Contudo, os medicamentos dispensados pelo Estado ao cidadão devem possuir registro sanitário de forma a comprovar que são eficazes e seguros, conforme regulamenta a Anvisa. Neste sentido, o julgamento proferido na STA n° 175 entendeu que medicamentos não registrados na Anvisa não poderão ser concedidos aos pacientes, visto a possibilidade de serem prejudiciais à saúde e à vida da população. Diante da análise dos julgados, evidenciou-se que a maioria das decisões de primeira instância autorizou a concessão da fosfoetanolamina sintética, todavia, as decisões de segunda instância não autorizaram, diante da ausência de estudos científicos, bem como registro na Anvisa. Inclusive, foi sancionada a Lei n° 13.269/2016 que autorizou a utilização da substância, porém a mesma encontra-se suspensa de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n° 5501. Assim, diante da espera pelos estudos clínicos de um medicamento inovador, são várias as chances perdidas por não existir alternativas de tratamento para a cura da doença dos pacientes. O presente estudo utilizar-se-á do método de pesquisa dedutivo com uma abordagem qualitativa e emprego de material bibliográfico e legal, com pesquisas a livros, teses, dissertações e matérias informadas pela internet. Constatou-se que a espera pela aprovação e registro dos medicamentos diante da morosidade no Brasil em comparação com outras agências internacionais, pode repercutir em prejuízos na concretização do direito social fundamental à saúde. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Sistema Único de Saúde (Brasil) | pt_BR |
dc.subject | Fosfoetanolamina sintética | pt_BR |
dc.subject | Política Nacional de Medicamentos - Judicialização | pt_BR |
dc.subject | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) | pt_BR |
dc.subject | Direito à saúde | pt_BR |
dc.title | A judicialização da política nacional de medicamentos: análise do medicamento fosfoetanolamina sintética à luz do direito à saúde e dos julgados do STF, TJSC e TRF da Quarta Região | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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