Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.unesc.net/handle/1/5084
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Comin, Alisson Tomaz | - |
dc.contributor.author | Cataneo, Larissa | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-04-18T15:44:53Z | - |
dc.date.available | 2017-04-18T15:44:53Z | - |
dc.date.created | 2016-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/5084 | - |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho monográfico possui como objetivo pesquisar, por meio do método dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa, com a utilização de material bibliográfico, documental legal e jurisprudencial, a responsabilidade civil dos genitores divorciados pelos danos causados por filhos incapazes, considerando-se as premissas fundamentais dos institutos da responsabilidade civil e do poder familiar. Para tanto, tratou-se no primeiro capítulo sobre a responsabilidade civil, através da análise histórica e conceitual do instituto, bem como suas modalidades e derivações. No segundo capítulo, passou-se à análise da evolução e exercício do poder familiar, do ponto de vista conceitual e prático, bem como verificou-se as incapacidades civis previstas na atual legislação brasileira, com enfoque especial às incapacidades por idade, uma vez que o presente trabalho limita-se aos incapazes sob o poder familiar, quais sejam, os menores de idade. Por fim, no terceiro capítulo, restaram analisadas as situações encontradas e soluções possíveis a partir dos diferentes posicionamentos acerca da responsabilidade civil em conjunto com o poder familiar, bem como realizadas maiores conceituações acerca da específica responsabilidade dos pais pelo filho menor, além do instituto da guarda dentro do poder familiar. Tal análise deu-se a partir de decisões e entendimentos doutrinários publicados entre os anos de 2006 a 2016. Concluiu-se, em síntese, que a responsabilidade civil pelos danos causados por filhos incapazes, em corrente dominante, deva recair sobre ambos os genitores, mesmo após a dissolução da sociedade conjugal, em virtude dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar e aos objetivos primordiais do instituto da responsabilidade civil. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Poder familiar | pt_BR |
dc.subject | Incapacidade por idade | pt_BR |
dc.subject | Guarda de menores | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade civil dos genitores divorciados pelos danos causados por filhos incapazes | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
LARISSA CATANEO.pdf | TCC | 554,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.