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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCimolin, Valter-
dc.contributor.authorBecker, Aline Reck-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2017-04-11T16:57:11Z-
dc.date.available2017-04-11T16:57:11Z-
dc.date.created2016-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/5061-
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractA Lei de Execução Penal instituída em 1984 trouxe como requisito para a progressão de regime o exame criminológico, previsto no artigo 112. No entanto, em 2003 houve uma reforma legislativa que alterou a Lei de Execução Penal e retirou a previsão legal do exame criminológico para instruir pedidos de benefícios na execução penal. A par da mudança legislativa os juízes não deixaram de solicitar o exame criminológico para instruir suas decisões, foi então que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça editaram súmulas autorizando a realização deste exame. Ocorre que as questões que norteiam a aplicação do exame criminológico vão além das controvérsias legais e jurisprudências. O presente trabalho visa demonstrar como o exame criminológico foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro, sua definição, e problematizar aplicação no Presídio Regional de Criciúma. Para tanto o trabalho se estrutura em duas etapas, sendo a primeira qualitativa composta pelos dois primeiros capítulos, que tratam respectivamente da evolução histórica do exame criminológico bem com das tentativas de introduzi-lo no ordenamento jurídico brasileiro, e das definições legais e doutrinárias do exame criminológico e dos fatores a ele associados. Na segunda etapa, formada pelo terceiro capítulo, buscou-se informações nos processos de execução penal correlacionando a prática com a teoria, que havia sido exposta na primeira etapa do trabalho. A pesquisa foi realizada a partir dos dados extraídos dos processos de execução penal dos apenados, custodiados no Presídio Regional de Criciúma, que foram submetidos ao exame criminológico no ano de 2015, ao todo foram analisados cento e nove processos de execução penal. Com a pesquisa foi possível concluir que nem sempre a prática do exame criminológico respeita o que está expresso na lei ou na jurisprudência, muitas vezes tratando de mera formalidade que viola direitos dos apenados.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectExame criminológicopt_BR
dc.subjectBenefícios prisionaispt_BR
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.subjectIndividualização da penapt_BR
dc.titleO exame criminológico como requisito para obtenção de benefícios na execução penal: um estudo dos pleitos no presídio regional de Criciúma no ano de 2015pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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