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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorVieira, Reginaldo de Souza-
dc.contributor.authorMiranda, Ramon Ribeiro-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2017-02-09T21:58:31Z-
dc.date.available2017-02-09T21:58:31Z-
dc.date.created2016-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/4778-
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractUm estudo acerca dos fundamentos adotados na sentença proferida nos autos nº 0100503-06.2012.8.26.0100 Da 2ª Vara Cível Do Foro Central Cível Da Comarca De São Paulo/SP, com o fito principal de se encontrar os limites a serem estabelecidos para julgamento dos litígios oriundos do choque entre a Liberdade de Expressão Humorística e os Direitos de Personalidade. Inicialmente, no primeiro capítulo, se propôs uma análise dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, tanto no aspecto jurídico interno, quanto no âmbito externo, através do princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Nesta parte inicial do trabalho, se encontra uma abordagem do Direito Constitucional Fundamental da Liberdade de Expressão e Pensamento e do Direito Constitucional Fundamental da Tutela da Honra e da Imagem. No Segundo capítulo, prosseguindo nos estudos, foi primeiro feito uma abordagem dos direitos expostos da Constituição que apresentam certa relação para com o Direito da Liberdade de Expressão e Pensamento e a Tutela da Honra e da Imagem, e depois uma análise dos direitos infraconstitucionais que igualmente apresentam correlação com eles. Finalmente, no último capítulo, além de uma sintetização da sentença em estudo, se realizou uma abordagem dos precedentes jurisprudenciais em casos similares, primeiro dos Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, e após uma análise da jurisprudência dos Tribunais de Justiça dos Estado da Federação. Por meio de uma análise bibliográfica, bem como da jurisprudência dos tribunais pátrios, chega-se à conclusão, em suma, de que às manifestações humorísticas, quando munidas exclusivamente de um ânimo jocoso, devem ser toleradas em um grau máximo. Somente as manifestações que tenham como objetivo ofender alguém é que devem ser banidas, com a consequente indenização pecuniária da vítima. A análise de cada caso concreto é imprescindível para uma efetiva e justa solução dos eventuais conflitos. Não há uma medida ou um padrão preciso a ser seguido. Diante do apurado, principalmente por meio da análise jurisprudencial, vê-se que a sentença objeto o trabalho mostrou-se acertada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectPersonalidade (Direito)pt_BR
dc.subjectLiberdade de expressãopt_BR
dc.subjectLiberdade de expressão humorísticapt_BR
dc.titleLiberdade de expressão e limites do humor: uma análise de caso frente ao disposto na Constituição Federal/1988pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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