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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAlam, Leticia Fernandes Pedra-
dc.contributor.authorFaquin, Giulia-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2017-02-01T12:43:43Z-
dc.date.available2017-02-01T12:43:43Z-
dc.date.created2016-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/4756-
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractA globalização trouxe importantes mudanças para o mundo e da mesma forma que teve reflexos sentidos em todos os âmbitos da sociedade, com o mundo do trabalho não foi diferente. Esta monografia pretende demonstrar que essas influências do fenômeno da globalização no mundo das relações laborais, resultou na criação e perpetuação de modelos de emprego de mão de obra que beneficiam o empresariado em detrimento dos direitos dos trabalhadores, pois ao passo que ajuda o empregador a baratear sua linha de produção criando um produto final capacitado para enfrentar a concorrência global, ele também faz com que os empregados sejam cerceados de muitos direitos garantidos constitucionalmente como uma jornada de trabalho equilibrada e proteção contra despedida arbitraria. Alguns desses formatos de emprego precarizantes são a terceirização, a pejotização e o trabalho análogo ao escravo. Diante desses modelos, o presente trabalho pretende evidenciar se o Estado tem instrumentos eficazes para o enfrentamento dessas precarizações, pois o trabalhador enquanto elo mais fraco da relação de emprego, precisa contar com a proteção daquele que buscou garantir seus direitos constitucionalmente, ou seja, o Estado brasileiro. Para a obtenção dos resultados foi utilizado o método dedutivo com fundamento em pesquisa teórica e qualitativa, empregando material bibliográfico e documento legal. Os instrumentos estatais utilizados como forma de enfrentamento que são abordados no trabalho é o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Empregos e o sindicato. Todos os três possuem previsão em lei e tem suas competências limitadas por ela, cabendo ao MTE fiscalizar os ambientes de trabalho, ao MPT tomar medidas administrativas e o sindicato a representar os interesses dos trabalhadores, no entanto o trabalho demonstra que suas formas de atuação contra as precarizações não se limitam a isso. Por fim, cada um dos instrumentos de enfrentamento abordados, dentro de suas competências e formas de agir, tem sido eficaz no combate a pejotização, terceirização ilícita e trabalho análogo ao escravo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTrabalhopt_BR
dc.subjectGlobalizaçãopt_BR
dc.subjectRelação de empregopt_BR
dc.subjectPrecarização trabalhistapt_BR
dc.subjectPejotizaçãopt_BR
dc.titlePrecarização e mundo do trabalho: as formas atuais de precarização trabalhista e os instrumentos jurídicos para o seu enfrentamento nos casos de terceirização, pejotização e condição análoga ao escravopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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