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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMoro, Rosangela Del-
dc.contributor.authorPescador, Mariane Martins-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2012-06-14T14:10:46Z-
dc.date.available2012-06-14T14:10:46Z-
dc.date.created2011-07-
dc.date.issued2012-06-14-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/432-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho examina a nova sistemática no tratamento do instituto da prescrição ao fazer uso da prescrição nos casos de ação de responsabilidade civil contra a Fazenda Pública. O objetivo geral é estudar a antinomia entre o disposto o artigo 206, §3º, V Código Civil de 2002 e no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, e suas aplicações. A fim de maior aprofundamento o trabalho foi dividido em três partes principais. O primeiro capítulo trata do instituto da prescrição, através de um relato histórico de seu desenvolvimento, verificando a importância do tempo nas relações jurídicas, conceituando a prescrição e a decadência e as diferenciando. O segundo capítulo trata da responsabilidade civil através de uma abordagem histórica, seu conceito, espécies, elementos e excludentes de responsabilidade. Por fim o terceiro capítulo analisa a Fazenda Pública em juízo, trazendo suas prerrogativas processuais e materiais, bem como as ações de responsabilidade civil movidas contra a Fazenda Pública, a o regime jurídico da prescrição especial para o Estado e por fim a aplicação da prescrição das ações de reparação de dano contra a Administração Pública, analisando os posicionamentos favoráveis a aplicação trienal ou qüinqüenal da prescrição. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, em um tipo de pesquisa qualitativa, teórica com o uso de material bibliográfico e documental legal. Constatou-se que quando redigido, o Decreto nº 20.910/32 procurou dar tratamento mais benéfico as pessoas jurídicas de direito público ao prever a prescrição qüinqüenal, tendo em vista que o Código Civil de 1916 presumia a prescrição vintenária. O ordenamento jurídico brasileiro contém diversos mecanismos protetivos a Fazenda Pública, justificado na existência do Estado se dar pela busca do interesse geral, bem como a motivação do Decreto nº 20.910/32 foi proteger a Fazenda Pública, assim deve-se levar em consideração a vontade do legislador ao editar referido Decreto.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectFazenda públicapt_BR
dc.subjectPrescrição da açãopt_BR
dc.subjectCódigo civil brasileiropt_BR
dc.titleO prazo prescricional para a Fazenda Pública nos casos de responsabilidade civil: um estudo da divergência entre a aplicação do artigo 206, §3º, V do Código Civil de 2002 e o Decreto nº 20.910/1932pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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