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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorRosa, Leandro Alfredo da-
dc.contributor.authorComin, Fabíola-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2016-09-29T23:31:32Z-
dc.date.available2016-09-29T23:31:32Z-
dc.date.created2015-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/4281-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO Direito Tributário é um conjunto de regras e procedimentos impostos à ação do Estado em requerer tributos das pessoas sujeitas às imposições tributárias. O tributo está previsto em lei e seu descumprimento no recolhimento ocasiona fraude ou sonegação fiscal. O Estado encontrando irregularidades na cobrança dos tributos determina que o descumprimento de uma obrigação tributária motiva a uma penalidade que deve ser imposta ao inadimplente da obrigação tributária, assim a Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990, define os crimes contra a ordem tributária estipulando as penalidades cabíveis a cada ato ilícito praticado. A presente monografia tem por objetivo analisar a possibilidade de caracterizar o não recolhimento do ICMS declarado, no prazo como infração tributária, tipificando o ato no artigo 2º, II da Lei 8.137/90, corroborando com o estudo na jurisprudência entre o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Tribunal de Justiça de Goiás, no período entre janeiro de 2014 a dezembro de 2015. O ato de omissão no prazo legal sobre o recolhimento do ICMS declarado pode ser tipificado como crime previsto no artigo 2º, II da Lei 8.137/90 ou mero inadimplemento de obrigação tributária devido ao fato gerador do ICMS não ter sua tipificação prevista no ilícito penal. Tal análise possui suma importância, pois o tributo possui Função Social, o Estado atua para a consecução do bem-comum e o tributo é considerado uma fonte do financiamento sustentável, logo, para que ocorra o crescimento econômico e se obtenha qualidade de vida para a sociedade o Estado necessita dessa receita derivada e com o descumprimento de uma obrigação tributária acarreta reflexos em toda coletividade. Dessa forma, a presente pesquisa busca uma compreensão doutrinária e jurisprudencial, que incide sobre o não recolhimento do ICMS no prazo, que relaciona o Direito Tributário e o Direito Penal, no qual ambos possuem relação de afinidade, visto que o primeiro determina a compulsoriedade do tributo e o segundo aplica as sanções em caso de descumprimento das regras impostas pelo primeiro, para que o Estado obtenha receita derivada realizando sua função social. Por fim, será demonstrado o posicionamento dos Tribunais sobre a conduta de omissão no recolhimento do ICMS declarado e sua tipificação como ilícito penal no artigo 2º, II da lei nº 8.137/90. O método de pesquisa utilizado será o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)pt_BR
dc.subjectOmissão no recolhimento do ICMSpt_BR
dc.subjectCrime contra ordem tributáriapt_BR
dc.subjectInadimplemento da obrigação tributáriapt_BR
dc.titleA omissão no recolhimento do ICMS declarado e sua tipificação como ilícito penal no artigo 2º, II da Lei nº 8.137/90: análise da divergência jurisprudencial entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Tribunal de Justiça de Goiás, no período entre 2014 e 2015pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR)

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