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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorRosa, Leandro Alfredo da-
dc.contributor.authorVitto, Dayonara Bardini-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2016-09-29T22:37:49Z-
dc.date.available2016-09-29T22:37:49Z-
dc.date.created2015-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/4197-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractNa antiguidade a concepção de justiça seguia um viés religioso e o crime era tido como pecado, sendo que as penas tinham uma conotação de vingança. No Brasil, as políticas punitivas eram baseadas nas ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, que consagravam a desigualdade de classes perante o crime. Com a instituição do Código Criminal de 1830 determinou-se a prisão simples e a prisão com trabalho como penalidade. Em 1984 foi então introduzida a Lei n.º 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, passando a vigorar no ordenamento jurídico pátrio. A Constituição Federal de 1998 trouxe em seu texto várias disposições jurídicas das garantias fundamentais do cidadão enquanto entregue a custódia do Estado. Contudo, o desordenado sistema carcerário brasileiro serve somente para tirar do convívio social os indivíduos que representam um risco à sociedade. Os regimes de penas são definidos pelo mérito do condenado e pela quantidade de pena fixada e pela reincidência, sendo três os regimes penais: regime fechado; regime semiaberto; e regime aberto. Já a prisão domiciliar é aquela na qual a liberdade do condenado é cerceada em sua própria residência, não podendo dela ausentar-se sem autorização judicial. Sendo assim, o objetivo deste estudo é analisar o cumprimento da pena no regime semiaberto, diante da falta de vagas em estabelecimentos penais apropriados, no qual possibilita o cumprimento da pena em regime domiciliar. Para a elaboração deste estudo foi utilizada as pesquisas bibliográfica e documental, de caráter exploratório e analítico, de modo a tornar o problema mais explícito. Constata-se, portanto, que a superlotação faz com que os presos vivam sem as mínimas condições inerentes à dignidade humana, sem quaisquer condições básicas de saúde, tornando o ambiente carcerário propício à proliferação de epidemias, dificultando assim a sua ressocialização, o que justificaria o necessário cumprimento da pena em regime prisional mais adequado do Estado de saúde do apenado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSistema prisionalpt_BR
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.subjectPrisão domiciliarpt_BR
dc.subjectSuperlotação em presídiospt_BR
dc.titleA atual superlotação no sistema prisional brasileiro e a possibilidade de cumprimento de pena em regime domiciliar decorrente da ausência de vagas em estabelecimento prisional adequadopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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