Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unesc.net/handle/1/417
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorBarata, Fabricia Cardoso
dc.contributor.authorOliveira, Henrique Nicoladelli de
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2012-06-11T13:18:32Z
dc.date.available2012-06-11T13:18:32Z
dc.date.created2011-07
dc.date.issued2012-06-11
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/417
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractA presente monografia tem por objetivo estudar o Fator Acidentário de Prevenção, que foi criado com o intuito de penalizar as empresas que são negligentes com a saúde e segurança do trabalho. Consiste em uma índice multiplicador que varia de 0,5 (meio) a 2 (dois), aplicável sobre a contribuição do SAT/GILRAT. Sua criação se deu pelo art. 10, da lei n° 10.666/03, que delegou ao Conselho Nacional de Previdência Social a competência para regulamentar a metodologia para aferição do índice. Tendo em vista que a lei não apresenta a alíquota, que deve ser publicada pelo Poder Executivo, conforme metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, fica o questionamento se a instituição do Fator Acidentário de Prevenção feriu o princípio da estrita legalidade tributária. A metodologia utilizada trabalhar o problema foi o de revisão bibliográfica, tendo como fonte principal a doutrina e a jurisprudência. O método de abordagem é o monográfico. E como resultado, verificou-se que não há arbitrariedade na fixação do FAP pelo Poder Executivo, contanto que o mesmo não exceda ao permitido pelo legislativo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectFator acidentário de prevençãopt_BR
dc.subjectSaúde e segurança do trabalhadorpt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.titleA análise da possibilidade de delegação ao poder executivo para regulamentar a metodologia para aferição do fator acidentário de prevenção, bem como a incumbência de publicar os índices de sua composição, à luz do princípio da legalidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Henrique Nicoladelli de Oliveira.pdfTCC3,46 MBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.