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http://repositorio.unesc.net/handle/1/3758
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Preve, Daniel Ribeiro | - |
dc.contributor.author | Aguiar, Cassiano Oliveira de | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-05-25T18:33:49Z | - |
dc.date.available | 2016-05-25T18:33:49Z | - |
dc.date.created | 2015-07 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/3758 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho foi desenvolvido por meio de estudo bibliográfico embasado por obras de diferentes autores que estudam o tema selecionado: A responsabilidade civil do Estado em face da omissão na prestação de serviços de saúde. Como forma de complementar o estudo procedeu-se de análise de julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina dos anos 2009 a 2013, visando identificar se ocorre ou não a responsabilização do Estado quando este se omite em oferecer os serviços de saúde necessários para a população. Como objetivo geral do presente trabalho: identificar o cabimento da responsabilidade civil do Estado frente à sua omissão na oferta dos serviços de saúde. Sabe-se que a omissão trata-se da falta de ação, ou seja, a inércia diante de uma situação na qual o Estado deveria agir, no presente estudo, o fornecimento de saúde. A saúde é direito de todos os cidadãos e a Constituição Federal esclarece que cabe ao Poder Público proceder de ações e iniciativas que visem sua oferta em todo o território nacional, atendendo a todas as demandas da população. Identificou-se que o Estado será responsabilizado por omitir-se da prestação desses serviços, de forma objetiva ou subjetiva, devendo ressarcir a parte ofendida pelo dano ocorrido, sempre que deixar de agir conforme a lei define que deve, ou quando sua omissão causar dano e for possível verificar nele a culpa do Estado. Não cabe a responsabilidade civil do Estado apenas nos casos em que este procedeu de seus deveres e, ainda assim, o dano tenha ocorrido, em função de outros motivos que não a falta do serviço. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil do Estado | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade objetiva | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade subjetiva | pt_BR |
dc.subject | Serviços de saúde | pt_BR |
dc.subject | Danos (Direito) | - |
dc.title | A responsabilidade civil do Estado em face da omissão na prestação de serviços de saúde: uma análise dos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no período de 2009 a 2013 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CASSIANO OLIVEIRA DE AGUIAR.pdf | TCC | 438,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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