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http://repositorio.unesc.net/handle/1/3758
Título: | A responsabilidade civil do Estado em face da omissão na prestação de serviços de saúde: uma análise dos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no período de 2009 a 2013 |
Autor(es): | Aguiar, Cassiano Oliveira de |
Orientador(es): | Preve, Daniel Ribeiro |
Palavras-chave: | Responsabilidade civil do Estado Responsabilidade objetiva Responsabilidade subjetiva Serviços de saúde Danos (Direito) |
Descrição: | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. |
Resumo: | O presente trabalho foi desenvolvido por meio de estudo bibliográfico embasado por obras de diferentes autores que estudam o tema selecionado: A responsabilidade civil do Estado em face da omissão na prestação de serviços de saúde. Como forma de complementar o estudo procedeu-se de análise de julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina dos anos 2009 a 2013, visando identificar se ocorre ou não a responsabilização do Estado quando este se omite em oferecer os serviços de saúde necessários para a população. Como objetivo geral do presente trabalho: identificar o cabimento da responsabilidade civil do Estado frente à sua omissão na oferta dos serviços de saúde. Sabe-se que a omissão trata-se da falta de ação, ou seja, a inércia diante de uma situação na qual o Estado deveria agir, no presente estudo, o fornecimento de saúde. A saúde é direito de todos os cidadãos e a Constituição Federal esclarece que cabe ao Poder Público proceder de ações e iniciativas que visem sua oferta em todo o território nacional, atendendo a todas as demandas da população. Identificou-se que o Estado será responsabilizado por omitir-se da prestação desses serviços, de forma objetiva ou subjetiva, devendo ressarcir a parte ofendida pelo dano ocorrido, sempre que deixar de agir conforme a lei define que deve, ou quando sua omissão causar dano e for possível verificar nele a culpa do Estado. Não cabe a responsabilidade civil do Estado apenas nos casos em que este procedeu de seus deveres e, ainda assim, o dano tenha ocorrido, em função de outros motivos que não a falta do serviço. |
Idioma: | Português (Brasil) |
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC |
Data da publicação: | Jul-2015 |
URI: | http://repositorio.unesc.net/handle/1/3758 |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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