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http://repositorio.unesc.net/handle/1/3752
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Filó, Maurício da Cunha Savino | - |
dc.contributor.author | Galli, Brahian Patricio Batista | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-05-25T18:30:55Z | - |
dc.date.available | 2016-05-25T18:30:55Z | - |
dc.date.created | 2015-07 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/3752 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente estudo visou verificar se houve afronta ao processo legislativo com a edição da Resolução n.º 404/12, mais estritamente no que concerne ao seu artigo 8.º, in fine, e concomitantemente, constatar se a sociedade poderia ser beneficiada com a dita Resolução. Para tanto, o método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal. Deste modo, no primeiro capítulo analisou-se o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo administrativo disciplinar, demonstrando que tais preceitos são direitos e garantias fundamentais, inclusive para dar validade aos meios processuais existentes. Assim, as garantias constitucionais estão e permanecerão acima de qualquer lei, de modo para que a previsão normativa aconteça de maneira justa e eficaz. O segundo capítulo, tratou-se da evolução histórica da legislação de trânsito no Brasil, uma vez que a problemática do trânsito já ocorria desde os tempos mais primórdios. Nessa trajetória, incontáveis foram as transformações e emendas até chegar no atual Código de Trânsito Brasileiro, tendo como escopo principal a segurança no trânsito, uma vez que a segurança pública é responsabilidade e dever de todos. Logo, no terceiro capítulo, examinou-se a legitimidade de se possibilitar o contraditório e a ampla defesa do cidadão à luz do art. 8.º da Resolução CONTRAN n.º 404/12, o qual exige o julgamento do mérito em defesa previa, analisando se extrapola ou não a competência legal atribuída àquele Colegiado pelo art. 12, inciso I, da Lei 9.503/97; tendo em vista que a competência legislativa em matéria de trânsito é privativa da União. Destarte, revela a pesquisa que a prévia exigência de julgamento do mérito, fora do recurso, trata-se de equívoco, pois os atos regulamentadores estão subordinados ao princípio da legalidade. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Devido processo legal | pt_BR |
dc.subject | Legitimidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Legislação de trânsito | pt_BR |
dc.subject | Processo administrativo de trânsito | pt_BR |
dc.title | A legitimidade do contraditório e da ampla defesa do cidadão no processo administrativo de trânsito, sob a ótica do art. 8.º da Resolução do CONTRAN n.º 404/12, analisado pelo prisma da legalidade | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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BRAHIAN PATRICIO BATISTA GALLI.pdf | TCC | 518,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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