Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unesc.net/handle/1/3433
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorRosa, Leandro Alfredo da-
dc.contributor.authorTaufembach, Bruno Lima-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2015-10-22T15:51:07Z-
dc.date.available2015-10-22T15:51:07Z-
dc.date.created2013-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/3433-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractInicia-se o presente trabalho abordando o histórico do princípio da presunção de inocência, dando uma maior ênfase na sua utilização no ordenamento jurídico Brasileiro, em seguida analisa-se o princípio da dignidade da pessoa humana e sua utilização no direito Brasileiro. Analisa-se também o rito do Tribunal do Júri, suas duas fases e seus procedimentos, analisando seus princípios constitucionais e sua competência. Por fim expõem-se os temas pertinentes ao trabalho que são o uso de algemas no acusado, e o uso do banco dos réus em sessão pelo Tribunal do Júri, sendo que a utilização destes mecanismos afeta ou não os princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectTribunal do júript_BR
dc.subjectUso de algemaspt_BR
dc.subjectPrincípio da dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.titleO uso de algemas no acusado e o banco dos réus em julgamento pelo tribunal do júri diante dos princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Bruno Lima Taufembach.pdfTCC841,88 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.