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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorVieira, Reginaldo de Souza-
dc.contributor.authorNeves, Felipe-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2015-09-08T17:56:28Z-
dc.date.available2015-09-08T17:56:28Z-
dc.date.created2014-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/3342-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractEste estudo centraliza-se no exercício do poder político conferido ao cidadão mediante a iniciativa popular legislativa prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Lei Magna brasileira aponta que a soberania popular no Estado Democrático de Direito irradia por todo ordenamento jurídico, porquanto não se pode conceber uma Constituição, que tem na sua essência a democracia, distante da vontade popular. O sistema jurídico aponta que a soberania popular pode ser exercida mediante a iniciativa popular de leis na esfera federal, estadual, distrital e municipal. Partindo-se desta premissa, a que se sustentar a viabilidade do povo exercer o direito político de deflagrar o processo legislativo de Emenda à Constituição. Por tal razão, estuda-se no presente trabalho a história da democracia e sua evolução a fim de reforçar a ideia de que o povo brasileiro é apto a apresentar propostas de Emenda à Constituição, assim como o fizera quando lutou pela instauração da Assembleia Nacional Constituinte de 1987. O objetivo geral é investigar as razões para não haver a possibilidade de iniciativa popular de emenda constitucional na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tendo em vista o disposto em seu art. 1º, parágrafo único, que estabelece a participação direta da sociedade. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo de pesquisa, com pesquisa teórica e qualitativa e emprego de material bibliográfico e documental legal. A República Federativa do Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, deve assegurar a mais ampla participação popular no processo legislativo, condizente com o aperfeiçoamento das instituições democráticas do país e, nesse viés, inclui-se a iniciativa popular no processo legislativo de Emenda à Constituição.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectIniciativa popularpt_BR
dc.subjectEmenda à constituiçãopt_BR
dc.subjectEstado democráticopt_BR
dc.subjectSoberania popularpt_BR
dc.titleDa democracia à constituição: o direito da iniciativa popular brasileira para apresentar propostas de emendas a constituição federal e a problemática que essa omissão constitucional implica ao exercício da democracia no Brasil.pt_BR
dc.typeAnaispt_BR
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