A (i)legitimidade da defensoria pública para ajuizar ação civil pública tendo por objeto direitos transindividuais

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A Lei n. 7.347/85, no ano de 2007, ganhou uma nova redação dada pela Lei n.11.448/07, a qual incluiu a Defensoria Pública como legitimada para propositura de ação civil pública para tutela de direitos transindividuais. Por entender que a legitimidade dada à Defensoria Pública contraia as finalidades constitucionais da instituição, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, também no ano de 2007, ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade n. 3.943, requerendo que a Lei n. 11.448/07 seja declarada inconstitucional. Atualmente, ainda não há um entendimento pacificado acerca da (i) legitimidade da defensoria pública para propor ação civil pública tendo por objeto direitos transindividuais, encontrando-se a referida ADI, até a presente data, pendente de julgamento.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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