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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorPiazza, Márcia Andréia Schutz Lirio-
dc.contributor.authorÁvila, Eduardo-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2013-10-18T12:17:47Z-
dc.date.available2013-10-18T12:17:47Z-
dc.date.created2013-07-
dc.date.issued2013-10-18-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/1885-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractPara manuntenção dos serviços prestados pelo Estado é necessário a instituição de tributos que visam assegurar a captação de recursos e seu direcionamento para as áreas de maior necessidade (saúde pública, obras de infraestrutura, segurança pública e outras atividades desenvolvidas pelo poder público). A manutenção das empresas que operam no Brasil é de grande importância, pois representam uma forte arrecadação financeira, entretanto é necessário que seja dado subsídios para que a atividade empresária seja fomentada no Brasil. Atualmente as empresas brasileiras suportam uma carga de tributos elevada que acaba desestimulando a atividade empresarial. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que representa uma forte fonte de arrecadação de recursos e por apresentar essa característica também se mostra um grande gerador de conflitos entre os contribuintes e os estados. Tais conflitos são de grandes proporções envolvendo muitas discuções que acabam por bater à porta do Judiciário a fim de ser encontrada a melhor solução para o conflito. O Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços tem suas diretrizes descritas na Constituição, e apresenta-se envolvido de princípios que visam a proteção dos contribuintes contra abusos do estado. A Substituição Tributária apresenta-se na Constituição também como mecanismo legítimo na cobrança dos impostos, entretanto vem gerando na doutrina grandes discuções e no âmbito prático tem criado diversos conflitos entre os estados e contribuintes. Os princípios da Tipicidade Tributária e da Não Cumulatividade estão presentes de forma expressa na constituição. O princípio da Tipicidade ainda aparece como um princípio vinculado ao princípio da Legalidade, entretanto é de grande importância para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pois sua finalidade é vincular a cobrança de tributos a uma conduta efetuada pelo contribuinte. Quanto a não cumulatividade, esta acaba por evitar que as mercadorias ou serviços se tornem caros pois o imposto incide em todas as operações entretanto é compensado o montante de imposto pago na operação anterior.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectSubstituição tributáriapt_BR
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)pt_BR
dc.titleA substituição tributária do ICMS “para frente”, uma análise a luz do princípio da tipicidade tributáriapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR)

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