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Título: Arma de fogo desmuniciada: as divergências jurídicas quanto ao tipo de delito cometido
Autor(es): Martinelli, Rafael dos Santos
Orientador(es): Engelmann Filho, Alfredo
Palavras-chave: Arma de fogo desmuniciada
Crime de perigo abstrato
Proteção da sociedade
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
Resumo: O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal entende que a infração do porte de arma de fogo desmuniciada, descrito no art. 14 da Lei. n.º 10.826/03 trata-se de crime de perigo abstrato, o que altera a posição amplamente divulgada até então, pois agora, passa a considerar irrelevantes as circunstâncias da eficácia da arma, se municiada ou não, e de se encontrar à disposição do agente para pronto uso, ou não. O atual entendimento proferido pelo Egrégio gera muitas discussões, visto que nos delitos de perigo abstrato, este é presumido pelo legislador, não se permitindo prova contrária, cujo somente a mera conduta já dispensa a demonstração de que a vítima ficou exposta a uma situação concreta de risco, porém, a esta regra cabem exceções, compreendidas pelo principio da ofensividade, que atualmente está sendo desconsiderado, e junto com esta desconsideração está se excluindo também o chamado crime impossível. Sendo, portanto de grande importância um estudo mais aprofundado sobre o tema, já que a atual decisão do Supremo Tribunal Federal gerou muitas divergências jurídicas, o que reflete diretamente na sociedade.
Idioma: Português (Brasil)
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Data da publicação: Dez-2012
URI: http://repositorio.unesc.net/handle/1/1653
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