Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.unesc.net/handle/1/1649
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorVieira, Reginaldo de Souza
dc.contributor.authorGava, Monia Jakeline da Silva Scarsanella
dc.contributor.otherPeixoto, Mauricio Muriack de Fernandes e
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2013-04-27T13:42:21Z
dc.date.available2013-04-27T13:42:21Z
dc.date.created2012-12
dc.date.issued2013-04-27
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/1649
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractA contratação dos servidores públicos na Administração Pública deve respeitar os princípios da legalidade e da impessoalidade. A realização de concurso público é medida que se impõe para a Administração Pública sob pena de incorrer em crime de improbidade administrativa, e o dever de demitir seus servidores contratados por tempo determinado que não obedecem as exceções determinadas pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, e realizar o concurso público para efetivar tais servidores, a fim de que estes venham dispor de estabilidade e de certa forma garantir a eficiência do seu trabalho, sem privilégios pessoais que possam prejudicar os interesses do setor público. Sendo assim, o presente estudo analisou a contratação dos profissionais da equipe de saúde da família (ESF) do município de Nova Veneza-SC, dentre os períodos de 2003 à 2010 e se a atual situação de contratação, infringe ou não os princípios da legalidade e da impessoalidade. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico, do tipo qualitativo, com pesquisa bibliográfica e documental em fontes primárias de legislação do site da câmara dos vereadores do município e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e quantitativo através de pesquisa de campo na Secretaria da Saúde e setor de Recursos Humanos (RH) do Município de Nova Veneza-SC, cujas informações foram fornecidas pela secretária de saúde do município, juntamente com outra funcionária do setor de recursos humanos (RH) da Prefeitura Municipal. Observou-se que o município nunca realizou concurso público para contratação destes profissionais, cuja contratação temporária vigora desde o início do Programa de Saúde da Família (PSF), onde se constatou profissional contratado desde 2002 de forma temporária e precária. Sendo assim de acordo com o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte, o município mantém forma de contratação inconstitucional, uma vez que o serviço público de saúde é revestido de caráter essencial e não temporal, sendo que a Lei que estabelece a contratação temporária do município está revestida de forma genérica e abrangente, não especificando as situações emergenciais para a contratação temporária. Desta forma também infringindo os princípios constitucionais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio da legalidadept_BR
dc.subjectPrincípio da impessoalidadept_BR
dc.subjectConcurso públicopt_BR
dc.subjectContrato temporáriopt_BR
dc.subjectEquipe de Saúde da Famíliapt_BR
dc.titleRegimes de contrato administrativo: o regime de contratação dos profissionais que atuam nas Estratégias de Saúde da Família no município de Nova Veneza - SC, entre o período de 2003-2010, frente aos princípios da legalidade e da impessoalidade e entendimento jurisprudencial acerca da temáticapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Monia Jakeline da Silva Scarsanella Gava.pdfTCC467,79 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.