O poder de polícia de trânsito: o uso do “bom senso” pelo agente público

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

O poder de polícia é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público, direitos e liberdades individuais. Nesse sentido, a Adminitração Pública tem a possibilidade de repassar esse poder a seus agentes. Desse modo, o presente estudo tem por intuito estudar o poder de polícia, especificamente o poder de polícia de trânsito, objetivando examinar qual a extensão deste poder atribuído ao agente público. O problema deste trabalho é: o poder discricionário do agente público confere ao mesmo liberdade de escolha entre autuar ou não o cidadão diante de uma possível infração às normas de trânsito? O objetivo geral é analisar o poder de polícia conferido ao agente da autoridade de trânsito, que diante de uma suposta infração de trânsito, tem a responsabilidade de informar à autoridade de trânsito a violação da lei, através da autuação. Os específicos são ponderar os limites do agente da autoridade de trânsito, sob o estudo do poder vinculado e discricionário da administração pública, através de princípios e da própria legislação, fazendo um histórico comparativo entre estas, verificando assim, se o agente público possui algum poder de escolha no momento de registrar a infração. O presente trabalho permitiu constatar que a discricionariedade da Administração Pública possui limites legais e principiológicos, não possibilitando a livre escolha pelo agente público, mas somente o que a lei autorizar. Ao final da presente monografia conclui-se que o “bom senso” na verdade não existe e sim o discricionarismo, permitindo assim certa liberdade ao agente público, porém com limites certos, apresentados pela lei e princípios do sistema. O método de pesquisa foi o dedutivo, utilizando majoritariamente pesquisa bibliográfica, da legislação pertinente e jurisprudencial.O levantamento bibliográfico foi realizado na biblioteca da UNESC, bem como em outras doutrinas. O levantamento jurisprudencial foi feito através do acesso ao banco de dados on-line do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, utilizando “poder vinculado administração pública trânsito” e “ato discricionário administração trânsito” como palavras-chave de pesquisa.

Descrição

Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

Coorientador

Organizador

Coordenador

Citação