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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorBitencourt, Marcirio Colle-
dc.contributor.authorCúnico, Vítor Ghislandi-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2025-08-16T00:14:45Z-
dc.date.available2025-08-16T00:14:45Z-
dc.date.created2025-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/11922-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso aprovado pela Banca Examinadora para obtenção do Grau de Bacharel, no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, com Linha de Pesquisa em Direito Previdenciário.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho analisa o reconhecimento do tempo de serviço rural exercido por crianças com menos de 12 anos de idade para fins de concessão de aposentadoria especial ao segurado especial, à luz do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social. A problemática central reside na fixação de uma idade mínima para o cômputo desse tempo de serviço e os impactos decorrentes do julgamento do Tema 219 da Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU), que reconheceu a possibilidade de cômputo, mas sem fixar critérios objetivos, como a idade mínima ou meios de provas necessários à comprovação do trabalho. A pesquisa adota o método dedutivo, com abordagem qualitativa e etapa quantitativa, valendo-se de levantamento jurisprudencial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), bem como de revisão doutrinária e legal. No campo quantitativo, o estudo analisou 17 decisões proferidas pelo TRF4 entre abril e maio de 2025, das quais aproximadamente 70% reconheceram o labor rural infantil, revelando uma tendência majoritária de deferimento quando há provas mínimas, como início de prova material e prova testemunhal coerente. No campo qualitativo, o estudo constata que a exigência de provas de compleição física da criança e da indispensabilidade de seu trabalho para a sobrevivência do grupo familiar, além das provas ordinárias para comprovação de trabalho após os 12 anos de idade, torna-se um obstáculo à efetivação do direito previdenciário em contextos rurais, onde o trabalho é, muitas vezes, informal e não documentado. Os resultados demonstram que a jurisprudência tem oscilado entre posições garantistas e restritivas, sendo identificada tendência de flexibilização em casos com provas contextualizadas e suficientes, alinhadas ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança e do adolescente. Por fim, conclui-se que a fixação rígida de uma idade mínima ou a exigência de um conjunto probatório excessivamente restritivo, viola o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social, ao excluir da proteção previdenciária trabalhadores que, mesmo em tenra idade, desempenharam atividades laborais no meio rural.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTrabalho rural infantilpt_BR
dc.subjectAposentadoria especialpt_BR
dc.subjectDireito previdenciáriopt_BR
dc.titleA idade mínima do segurado especial rural infantil no cômputo de serviço para fins de aposentadoria especial, a partir do julgamento do Tema 219 da turma nacional de uniformização (TNU), sob o enfoque do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade socialpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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