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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMoro, Rosangela Del
dc.contributor.authorBrito, Elisson Fernandes de
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2012-10-02T23:41:10Z
dc.date.available2012-10-02T23:41:10Z
dc.date.created2012-07
dc.date.issued2012-10-02
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/1182
dc.descriptionTrabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo analisar o entendimento jurisprudencial quanto a possibilidade de incluir os devedores de alimentos contumazes em cadastros de órgãos de proteção ao crédito como forma de coerção ao adimplemento frente ao atual ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que esta forma de coerção ainda não encontra previsão legal expressa. Este trabalho foi dividido em três capítulos. O primeiro trata os princípios da intimidade/privacidade bem como o segredo de justiça que encontram relação com o tema, uma vez que os processo em que há a discussão sobre o instituto dos alimentos são protegidos pelo segredo de justiça imposto pelo artigo 155 do Código de Processo Civil, salvaguardando assim o direito a privacidade das partes envolvidas. O segundo capítulo é um estudo sobre o institutos dos alimentos, sua evolução histórica, seu conceito, suas principais características e os meios de execução da divida alimentar previstos legalmente. O terceiro capítulo faz uma exposição dos órgãos de proteção ao crédito e suas funções, por último fazendo uma análise das duas correntes de entendimento presentes nos Tribunais acerca do tema. Com esse estudo se pode observar que ambas as correntes possuem fortes fundamentos, sendo que a corrente favorável a inclusão do devedor de alimentos nos órgão de proteção ao crédito apresenta maior abrangência no Tribunal do Estado de São Paulo, apresentando decisão favorável também no Tribunal do Estado do Mato Grosso, entendendo ambos tribunais que essa forma de coerção deve ser admitida pois os direitos intrínsecos a vida do alimentado devem prevalecer sobre o direito a privacidade do alimentante. Enquanto isso a corrente de pensamento oposta presentes nas decisões dos Tribunais dos Estados do São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, entendem que a medida coercitiva não deve ser aplicada por não apresentar previsão legal, e também por ferir o segredo de justiça. Foi utilizado o método de pesquisa dedutivo, em pesquisa do tipo qualitativa, teórica, com emprego de material bibliográfico e documental legal. Utilizando-se principalmente de livros, também de artigos de periódicos, e artigos online. No âmbito de pesquisa da jurisprudência foi utilizado como palavras chaves os termos: devedor, alimentos, SERASA, SPC, órgãos proteção.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAlimentos (Direito de família)pt_BR
dc.subjectPensão alimentíciapt_BR
dc.subjectPrincípios constitucionaispt_BR
dc.subjectSegredo de justiçapt_BR
dc.titleA inclusão do devedor de alimentos nos órgãos de proteção ao crédito como forma coercitiva de adimplemento, sob a perspectiva jurisprudencialpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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