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dc.contributor.advisorFontana, Patriele de Faveri-
dc.contributor.authorSardinha, Josicarla da Silva-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2018-10-24T17:58:05Z-
dc.date.available2018-10-24T17:58:05Z-
dc.date.created2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6196-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractA substituição tributária progressiva do ICMS, em âmbito jurídico, é um tema alvo de críticas e polêmicas doutrinárias, principalmente no que se refere a margem estabelecida pelo fisco para alguns produtos e que diz refletir a realidade. Diante disso, o presente artigo tem como objetivo analisar o impacto financeiro provocado pela diferença entre a base presumida estipulada pelo fisco e o preço efetivo em uma empresa comercial varejista do lucro real. Esta pesquisa caracteriza-se em relação aos objetivos como descritivo, com a realização de uma pesquisa do tipo bibliográfica e estudo de caso, quanto a abordagem do problema efetua-se uma pesquisa qualitativa e quantitativa. Para alcançar o objetivo geral da pesquisa foi realizada uma comparação entre a base de cálculo presumida pelo fisco e o preço efetivo que a empresa em estudo impõe sobre seus produtos. Os resultados obtidos mediante a pesquisa sobre os precedentes legais para a defesa do tema, demonstram que não só é devido a restituição da diferença entre o valor presumido e o valor real, como também recolher a diferença do ICMS quando o valor real for superior ao presumido, conforme a decisão unânime do STF no Recurso Extraordinário 593849/MG, ao qual Santa Catarina se manifestou positivamente, por meio da Medida Provisória 219/2018, acrescentando ao artigo 40 da Lei n° 10.297, de 1996, tal entendimento, sendo convertida na Lei n° 17.538/18. Em relação ao estudo de caso, dos 14 produtos analisados, verificou-se que em 3 destes a margem alcançada pela empresa é menor do que a imposta pelo fisco, quanto ao restante dos produtos, a empresa conseguiu suprir a margem estipulada pelo fisco, necessitando recolher o ICMS, mesmo assim teve como resultado um valor líquido de R$ 36.922,20 a restituir.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)pt_BR
dc.subjectSubstituição tributária progressivapt_BR
dc.subjectBase de cálculo presumidapt_BR
dc.titleSubstituição tributária do ICMS: análise da diferença entre a base presumida e o preço efetivo na modalidade progressivapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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