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http://repositorio.unesc.net/handle/1/6196
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Fontana, Patriele de Faveri | - |
dc.contributor.author | Sardinha, Josicarla da Silva | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-10-24T17:58:05Z | - |
dc.date.available | 2018-10-24T17:58:05Z | - |
dc.date.created | 2018 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/6196 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | A substituição tributária progressiva do ICMS, em âmbito jurídico, é um tema alvo de críticas e polêmicas doutrinárias, principalmente no que se refere a margem estabelecida pelo fisco para alguns produtos e que diz refletir a realidade. Diante disso, o presente artigo tem como objetivo analisar o impacto financeiro provocado pela diferença entre a base presumida estipulada pelo fisco e o preço efetivo em uma empresa comercial varejista do lucro real. Esta pesquisa caracteriza-se em relação aos objetivos como descritivo, com a realização de uma pesquisa do tipo bibliográfica e estudo de caso, quanto a abordagem do problema efetua-se uma pesquisa qualitativa e quantitativa. Para alcançar o objetivo geral da pesquisa foi realizada uma comparação entre a base de cálculo presumida pelo fisco e o preço efetivo que a empresa em estudo impõe sobre seus produtos. Os resultados obtidos mediante a pesquisa sobre os precedentes legais para a defesa do tema, demonstram que não só é devido a restituição da diferença entre o valor presumido e o valor real, como também recolher a diferença do ICMS quando o valor real for superior ao presumido, conforme a decisão unânime do STF no Recurso Extraordinário 593849/MG, ao qual Santa Catarina se manifestou positivamente, por meio da Medida Provisória 219/2018, acrescentando ao artigo 40 da Lei n° 10.297, de 1996, tal entendimento, sendo convertida na Lei n° 17.538/18. Em relação ao estudo de caso, dos 14 produtos analisados, verificou-se que em 3 destes a margem alcançada pela empresa é menor do que a imposta pelo fisco, quanto ao restante dos produtos, a empresa conseguiu suprir a margem estipulada pelo fisco, necessitando recolher o ICMS, mesmo assim teve como resultado um valor líquido de R$ 36.922,20 a restituir. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) | pt_BR |
dc.subject | Substituição tributária progressiva | pt_BR |
dc.subject | Base de cálculo presumida | pt_BR |
dc.title | Substituição tributária do ICMS: análise da diferença entre a base presumida e o preço efetivo na modalidade progressiva | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (CCN) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Josicarla da Silva Sardinha.pdf | TCC | 402,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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