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Título: Importação/exportação de substâncias químicas através das Trading Companies: um estudo de adequação da Lei Federal nº 10.357/2001
Autor(es): Langer, Ramon Nunes
Orientador(es): Pereira, Luciane de Carvalho
Palavras-chave: Trading Companies
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001
Comércio exterior
Substâncias químicas
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para a obtenção do Grau de Bacharel, no Curso de Administração com Linha de Formação Específica em Comércio Exterior da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
Resumo: O presente estudo teve como objetivo apresentar os procedimentos que as Trading Companies devem adotar para atender a Lei 10.357/2001 e operacionalizar legalmente com substâncias químicas no Brasil, evitando sofrer as penalidades previstas. Com relação à metodologia utilizada, o trabalho caracterizou-se como uma pesquisa descritiva e explicativa quanto aos fins de investigação e pesquisa bibliográfica quanto aos meios de investigação. O estudo tomou como base as regras as quais estão sujeitas as empresas residentes no Brasil. A pesquisa realizou a coleta de dados secundários, pautou-se sobre análise das atividades relacionadas com o comércio exterior, tais como procedimentos de exportação e importação, aspectos das trading companies, e órgãos anuentes do comercio exterior. Posteriormente, foi feita uma análise da lei 10.357/2001, obtendo-se um aspecto legal necessário para o início da pesquisa. A análise dos dados foi, portanto, qualitativa. Verificou-se que a trading company ao trabalhar com a importação, exportação ou reexportação de substâncias químicas, mesmo que eventualmente, esta sujeita a solicitar autorização prévia do DPF para cada operação, além de cadastrar-se e obter uma Licença para Funcionamento anualmente. Devem também atender as normas para transporte e embalagem dos produtos em questão; prestar contas ao DPF, elaborando documentos de controle destas substâncias referentes às operações; e deve informar ao órgão ao suspeitar de desvio de substâncias. Caso não cumprir o disposto na Lei, as empresas estão sujeitas às penalidades e caso não se preocupar em estar em dia com suas obrigações com o DPF, pode receber apenas uma advertência, ou até mesmo receber uma multa de expressivo valor financeiro ou apreensão do produto de seu cliente, o que pode prejudicar a imagem da empresa perante terceiros, inclusive pode gerar descontinuidade da mesma.
Idioma: Português (Brasil)
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Data da publicação: Jul-2015
URI: http://repositorio.unesc.net/handle/1/3896
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