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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCamilo, Sílvio Parodi Oliveira-
dc.contributor.authorAmorim, Renata Batista-
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2016-02-29T19:35:51Z-
dc.date.available2016-02-29T19:35:51Z-
dc.date.created2015-06-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/3536-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Econômicas da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC.pt_BR
dc.description.abstractA figura do MEI – Microempreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, visando incluir e retirar da informalidade pessoas que exercem atividades econômicas de pequeníssimo porte. Com a adesão, o empreendedor tem acesso a diversos benefícios em termos financeiros, previdenciários e sociais. O objetivo do estudo foi investigar as características dos microempreendedores individuais do Extremo Sul Catarinense com sede no município de Içara/SC. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica, descritiva e de campo, junto a 46 MEIs do referido município, representando um erro amostral de 12% e um nível de confiança de 90%, numa população total de 1.246 microempreendedores. Os resultados indicaram que a Lei que instituiu a figura do MEI possibilitou o desenvolvimento de agentes econômicos sem experiência anterior em negócios ou empreendimentos, que empreenderam por necessidade, principalmente devido à principal vantagem destacada, que foi a possibilidade de emissão de Nota Fiscal, acreditando-se que este fator aumenta as vendas e abre novos mercados para o empreendedor em estágio inicial. No entanto, a adesão ao MEI parece não permitir a expansão dos negócios, tendo em vista que o valor de faturamento permitido, ou seja, R$ 60.000 anuais ou R$5.000 mensais, não é suficiente para a realização de investimentos no negócio, valores esses que são alocados para a subsistência do microempreendedor ou para a aquisição de bens pessoais, como veículos, por exemplo. Porém, mesmo com esta limitação a adesão ao MEI demonstra ser um instrumento que retira o pequeno empreendedor da informalidade, fornecendo benefícios e vantagens, bem como o ganho de experiência na gestão de um empreendimento, o que pode contribuir para a adesão futura em outro enquadramento de empresário, como empresa de pequeno porte ou microempresa.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEmpreendedorismopt_BR
dc.subjectMicroempreendedor individualpt_BR
dc.titlePerfil dos microempreendedores individuais na economia do Extremo Sul Catarinense : o caso de Içara/SCpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR
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