Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.unesc.net/handle/1/3536
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Camilo, Sílvio Parodi Oliveira | - |
dc.contributor.author | Amorim, Renata Batista | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-02-29T19:35:51Z | - |
dc.date.available | 2016-02-29T19:35:51Z | - |
dc.date.created | 2015-06 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/3536 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Econômicas da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | A figura do MEI – Microempreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, visando incluir e retirar da informalidade pessoas que exercem atividades econômicas de pequeníssimo porte. Com a adesão, o empreendedor tem acesso a diversos benefícios em termos financeiros, previdenciários e sociais. O objetivo do estudo foi investigar as características dos microempreendedores individuais do Extremo Sul Catarinense com sede no município de Içara/SC. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica, descritiva e de campo, junto a 46 MEIs do referido município, representando um erro amostral de 12% e um nível de confiança de 90%, numa população total de 1.246 microempreendedores. Os resultados indicaram que a Lei que instituiu a figura do MEI possibilitou o desenvolvimento de agentes econômicos sem experiência anterior em negócios ou empreendimentos, que empreenderam por necessidade, principalmente devido à principal vantagem destacada, que foi a possibilidade de emissão de Nota Fiscal, acreditando-se que este fator aumenta as vendas e abre novos mercados para o empreendedor em estágio inicial. No entanto, a adesão ao MEI parece não permitir a expansão dos negócios, tendo em vista que o valor de faturamento permitido, ou seja, R$ 60.000 anuais ou R$5.000 mensais, não é suficiente para a realização de investimentos no negócio, valores esses que são alocados para a subsistência do microempreendedor ou para a aquisição de bens pessoais, como veículos, por exemplo. Porém, mesmo com esta limitação a adesão ao MEI demonstra ser um instrumento que retira o pequeno empreendedor da informalidade, fornecendo benefícios e vantagens, bem como o ganho de experiência na gestão de um empreendimento, o que pode contribuir para a adesão futura em outro enquadramento de empresário, como empresa de pequeno porte ou microempresa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Empreendedorismo | pt_BR |
dc.subject | Microempreendedor individual | pt_BR |
dc.title | Perfil dos microempreendedores individuais na economia do Extremo Sul Catarinense : o caso de Içara/SC | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (CEN) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Renata Batista Amorim.pdf | TCC | 343,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.