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http://repositorio.unesc.net/handle/1/3143
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Menegali, Manoel Vilsonei | - |
dc.contributor.author | Santos, Alessandro Gomes dos | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2015-08-06T22:42:28Z | - |
dc.date.available | 2015-08-06T22:42:28Z | - |
dc.date.created | 2014-12 | - |
dc.date.issued | 2015-08-06 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/3143 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Lei nº 12.683/2012 incluiu os profissionais e organizações contábeis, como agentes obrigados a comunicar ao COAF sobre as operações e propostas de seus clientes, com indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A prática de tais crimes se perpetua no Brasil e no mundo, utilizando-se dos mais variados artifícios a fim de tornar o dinheiro ilícito proveniente de infrações penais em lícito, podendo ser reintegrado a economia, assim como financiar ações terroristas. Tais práticas criminosas causam grandes males, prejudicando a economia e a segurança pública. Os profissionais e organizações contábeis foram estrategicamente incluídos por deterem uma variada gama de informações sobre a gestão das entidades em que atuam, e que levadas ao conhecimento do COAF podem contribuir na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Em 26 de julho de 2013 foi publicada a Resolução CFC nº 1.445/2013, que definiu os procedimentos a serem observados na política de prevenção aos ilícitos. Porém, muitos profissionais desconhecem a resolução e alguns, mesmo tendo ciência de sua existência, não sabem como proceder em seu cumprimento. O objetivo principal deste trabalho é evidenciar, por meio de um estudo de caso, como os profissionais e organizações contábeis devem proceder com a devida diligência na política de prevenção, em conformidade com as exigências da nova legislação. Cabe salientar que o seu não cumprimento gera penalidades, desde advertência até a cassação da autorização para o exercício da atividade. Os resultados alcançados mostram que apesar do aumento da carga de trabalho e do custo dos serviços prestados, é possível conciliar a política de prevenção às rotinas de trabalho da organização contábil, contribuindo assim, para a defesa da economia e da segurança pública. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Lavagem de dinheiro | pt_BR |
dc.subject | Organizações contábeis | pt_BR |
dc.subject | Políticas preventivas | pt_BR |
dc.subject | Informações gerenciais | pt_BR |
dc.title | A política de prevenção a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, aplicada aos profissionais e organizações contábeis com a vigência da resolução CFC nº 1.445/2013: um estudo de caso em uma organização contábil | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (CCN) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ALESSANDRO GOMES DOS SANTOS.pdf | TCC | 3,52 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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